Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 10/08/2009 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 10/08/2009
Altera o art. 4º da Instrução nº 1, de 2006, do Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a necessidade de atualização de valor de rendimento, para fins de caracterização de dependência econômica,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Instrução nº 1 , de 2006, desta Diretoria-Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O recebimento de valores provenientes de bolsa de estudo ou de estágio não descaracteriza a dependência econômica.
§ 2º Tratando-se de pai e mãe e vigente o vínculo conjugal, o limite a que se refere o caput deste artigo equivale a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para o casal."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/08/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/08/2009
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/2009, Página 2277 (Publicação Original)