Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 12/12/2008 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 12/12/2008
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971; considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro e preparação dos processos de tomada de contas desta Casa e de prestação de contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - COTAB, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao exercício de 2008, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução nº 01, de 18.10.96, e pelo Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 57, de 27.08.08.
Parágrafo único. Cabe ainda à COTAB coordenar a preparação da Prestação de Contas Anual do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados - exercício de 2008, nos termos do Aviso nº 11/2008 - Gab Min AN, do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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Até o dia |
Prazo final para |
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16.12.08 |
*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos. |
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17.12.08 |
*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral; |
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24.12.08 |
*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho; |
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29.12.08 |
*encaminhamento de processos para anulação de notas de empenho de 2008, cujas despesas não serão realizadas; |
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31.12.08 |
*pagamento a fornecedores; |
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02.01.09 |
*realização da tomada de contas do agente pagador. |
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06.01.09 |
*anulação de notas de empenho referentes ao exercício de 2008; |
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09.01.09 |
*entrega dos relatórios das comissões de tomada de contas, acompanhado do inventário anual dos bens, ao Diretor da COTAB. |
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30.01.09 |
*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomada de contas à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da COTAB e pelo Diretor do DEFIN, nos termos do art. 7º desta Instrução. |
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20.02.09 |
*encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas. |
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27.03.09 |
*encaminhamento do processo de prestação de contas do Presidente da Casa, à Diretoria-Geral, nos termos do Aviso nº 11/2008 - Gab Min NA, do Tribunal de Contas da União, combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal. |
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02.04.09 |
*encaminhamento pelos órgãos notificados pelo DEFIN das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 93/2008, ao DEFIN para consolidação. |
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15.04.09 |
*encaminhamento do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 93/2008, à Diretoria-Geral. |
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17.04.09 |
*encaminhamento do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 93/2008, à Secretaria de Controle Interno. |
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24.04.09 |
*encaminhamento do processo de tomada contas da Câmara dos Deputados, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 94/2008, e dos processos de prestação de contas das entidades beneficiadas com transferências de recursos financeiros à Diretoria Administrativa. |
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04.05.09 |
*encaminhamento do processo de tomada contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades beneficiadas com transferências de recursos financeiros à Secretaria de Controle Interno. |
Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2008.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 18.12.2008, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à COTAB a partir de 02.01.2009.
Art. 4º Sob pena de responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos, automaticamente, em restos a pagar não processados , de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23.12.86, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único. Os órgãos deverão encaminhar justificativa fundamentada ao DEFIN, até o dia 29.12.2008, visando a que aquele Departamento avalie a possibilidade de promover, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, a prorrogação, para 2009, de saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados de 2007 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Art. 6º Os titulares dos órgãos fiscalizadores, os representantes designados para fiscalização dos contratos e os responsáveis por empenhos de demais despesas identificarão os processos de sua responsabilidade referentes a empenhos não liquidados, que não se enquadrem nos incisos I a III do artigo anterior, e solicitarão ao DEMAP o encaminhamento dos mesmos à Coordenação de Administração Financeira ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, ambos do DEFIN.
§1º Os processos relativos às despesas não-contratuais, que não necessitem tramitar pelo DEMAP, deverão ser encaminhados por seus respectivos responsáveis diretamente à Coordenação de Administração Financeira ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
§2º Os processos de que trata este artigo deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no art. 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
§3º A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 4º da Portaria nº 179/2005 , desta Diretoria-Geral.
Art. 7º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis, bem como de preparar os processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, incluindo o Relatório de Gestão, e de Prestação de Contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do Aviso nº 11/2008 - Gab Min NA, do Tribunal de Contas da União.
§1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada na forma do processo nº 100.965/2002, que se refere às comissões de encerramento do exercício financeiro.
§2º A preparação dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e de prestação de contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados , bem como a execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será supervisionada pelo Diretor do DEFIN e coordenada pelo Diretor da COTAB.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 12/12/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/12/2008, Página 3407 (Publicação Original)