Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 01/12/2005 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 01/12/2005

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos, procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2005 e preparação dos processos de tomada de contas desta Casa e de prestação de contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - COTAB, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18.10.96, bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 47, de 27 de outubro de 2004.

      Parágrafo único. Cabe ainda à Coordenação de Contabilidade - COTAB do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN coordenar a preparação da Prestação de Contas Anual do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do caput do artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 .

     Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:

Até o dia

Prazo final para

14.12.05

*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.

16.12.05

*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral;
*emissão de pré-empenhos.

26.12.05

*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;
*encaminhamento de processos para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas;
*encaminhamento de processos destinados a pagamento, bem como daqueles cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar;
*apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos;

29.12.05

*recolhimento, à Conta Única do Tesouro Nacional, de saldos de contribuições, de suprimentos de fundos e de demais adiantamentos;

30.12.05

*pagamento a fornecedores e recolhimento de saldos de consignações e tributos;
*emissão e reforço de notas de empenho referentes ao exercício de 2005;
*aprovação pela Diretoria Administrativa ou pela Diretoria-Geral, quando for o caso, das prestações de contas analisadas pela COTAB referentes a suprimentos de fundos;

02.01.06

realização da tomada de contas do agente pagador;
*encaminhamento, pelo Departamento de Pessoal, ao DEFIN dos processos referentes a débitos de servidores e parlamentares consignados em folha de pagamento, inclusive os parcelados, para fins de baixa da responsabilidade relativa aos valores descontados;
*encaminhamento ao DEFIN dos processos referentes a débitos de parlamentares, de servidores e de terceiros, para registro contábil;

03.01.06

*realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifados;

05.01.06

*anulação de notas de empenho pela Coordenação de Administração Financeira ou pelo Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, referentes ao exercício de 2005;
*efetuação dos registros contábeis devidos referentes à regularização e ajustes de saldos relativos a bens, créditos e débitos;

10.01.06

*entrega pelas comissões de tomada de contas, ao Diretor da COTAB do relatório da comissão, acompanhado do inventário anual dos bens.

31.01.06

*encaminhamento à Diretoria Administrativa dos relatórios das comissões que realizaram as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, devidamente visados pelo Diretor da COTAB e pelo Diretor do DEFIN, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 7º desta Instrução;

24.02.06 *encaminhamento à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas, das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros efetivadas no exercício de 2005;
17.04.06 *encaminhamento à Diretoria-Geral do processo de prestação de contas anual do Presidente da Casa, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000, combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal;
25.04.06 *encaminhamento à Diretoria Administrativa do processo de tomada contas anual da Câmara dos Deputados e dos processos de prestação de contas das entidades beneficiadas com transferências de recursos financeiros no exercício de 2005;

02.05.06

*encaminhamento à Secretaria de Controle Interno do processo de tomada contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades beneficiadas com transferências de recursos financeiros no exercício de 2005;


     Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2005.

      Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 19.12.2005 (fechamento do inventário de 2005), serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas ser encaminhadas à COTAB, a partir de 02.01.06.

     Art. 4º Sob pena de responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.

     Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23.12.86, desde que:

      I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

      II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

      III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.

     Art. 6º Os titulares dos órgãos fiscalizadores, os representantes designados para fiscalização dos contratos e os responsáveis por empenhos de demais despesas identificarão os processos de sua responsabilidade referentes a empenhos não liquidados, que não se enquadrem nos incisos I a III do artigo anterior, e solicitarão ao DEMAP o encaminhamento dos mesmos à Coordenação de Administração Financeira ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, ambos do DEFIN.

      § 1º Os processos relativos às demais despesas não-contratuais, que não necessitem tramitar pelo DEMAP, deverão ser encaminhados por seus respectivos responsáveis diretamente à Coordenação de Administração Financeira ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.

      § 2º Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.

      § 3º A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do Art. 4º da Portaria nº 179/2005 , da Diretoria-Geral.

     Art. 7º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro, encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis, bem como de preparar os processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e de Prestação de Contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 .

      § 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada na forma do processo nº 100.965/2002, que se refere às comissões de encerramento do exercício financeiro.

      § 2º A preparação dos Processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e de Prestação de Contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados , bem como a execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será supervisionada pelo Diretor do DEFIN e coordenada pelo Diretor da COTAB.

     Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Em 01/12/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/12/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/2005, Página 3488 (Publicação Original)