Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 25/11/2003 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 25/11/2003
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2003 e preparação do respectivo processo de tomada e prestação de contas,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18.10.96, bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996 e suas alterações.
Parágrafo único. Cabe ainda à Coordenação de Contabilidade do DEFIN coordenar a organização do relatório a que se refere o caput do artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 .
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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Até o dia |
Prazo final para |
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09.12.03 |
encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos; |
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16.12.03 |
concessão desuprimento de fundos, subvenções e adiantamentos em geral; |
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23.12.03 |
encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas; |
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30.12.03 |
pagamento a fornecedores e recolhimento de saldos de consignações; |
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02.01.04 |
realização da tomada de contas do agente pagador; |
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06.01.04 |
anulação de notas de empenho referentes ao exercício de 2003; |
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09.01.04 |
entrega, pelas comissões de tomada de contas, ao Diretor da Coordenação de Contabilidade do relatório da comissão, acompanhado do inventário anual dos bens; |
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30.01.04 |
encaminhamento à Diretoria Administrativa dos relatórios das comissões que realizaram as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, devidamente visados pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade, nos termos do § 2º do art. 7º desta Instrução; |
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06.02.04 |
encaminhamento, pelas entidades subvencionadas, à Diretoria-Geral das prestações de contas do exercício de 2003; |
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24.03.04 |
entrega à Diretoria Administrativa dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades que receberam ajuda financeira deste Órgão; |
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25.03.04 |
encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas; |
Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2003.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 19.12.03, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas ser encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.04.
Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23.12.86, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.
Art. 6º As unidades administrativas da Casa são responsáveis pela identificação e encaminhamento à Coordenação de Administração Financeira do DEFIN ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, conforme o caso, dos processos referentes a empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III mencionados no artigo anterior.
§ 1º Esses processos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
§ 2º As unidades administrativas que derem causa à inscrição indevida em restos a pagar deverão apresentar justificativas.
Art. 7º O Diretor do DEFIN designará as comissões de encerramento do exercício financeiro, encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis, bem como de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro Nacional e Fundo Rotativo) dos ordenadores de despesa e de elaborar o relatório destinado a atender o disposto no artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (prestação de contas anual da presidência da Casa).
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput , fará jus à retribuição pecuniária determinada na forma do processo nº100.965/2002, que se refere às comissões de encerramento do exercício financeiro.
§ 2º O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas e do relatório mencionados no caput .
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 25/11/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2003, Página 3543 (Publicação Original)