Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 27/11/2001 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 27/11/2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2001 e preparação do respectivo processo de tomada de contas,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18.10.96 , bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996 e suas alterações.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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Até o dia |
Prazo final para |
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07.12.01 |
encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos; |
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14.12.01 |
concessão de suprimento de fundos, subvenções e adiantamentos em geral; |
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21.12.01 |
encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas; |
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27.12.01 |
apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos; |
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28.12.01 |
emissão de notas de empenho referentes ao exercício de 2001; |
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02.01.02 |
realização da tomada de contas do agente pagador; |
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04.01.02 |
anulação ou reforço de empenhos já emitidos; |
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11.01.02 |
entrega, pelas comissões de tomada de contas, ao Diretor da Coordenação de Contabilidade do relatório da comissão, acompanhado do inventário anual dos bens; |
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08.02.02 |
Encaminhamento, pelas entidades subvencionadas, à Diretoria-Geral das prestações de contas do exercício de 2001; |
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20.03.02 |
entrega à Diretoria Administrativa: |
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21.03.02 |
encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas; |
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30.04.02 |
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas, conforme artigo 2º da Instrução Normativa TCU nº 12/96. |
Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2001.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 18/12/01, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas ser encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.02.
Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão da respectiva nota de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados dentro do exercício financeiro a que se referem serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior.
Art. 6º As unidades administrativas da Casa são responsáveis pela identificação e encaminhamento à Coordenação de Administração Financeira do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade dos processos referentes a empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III mencionados no artigo anterior.
§ 1º Esses processos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
§ 2º As unidades administrativas que derem causa à inscrição indevida em restos a pagar deverão apresentar justificativas.
Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade designará as comissões encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, bem como a comissão encarregada de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro e Fundo) desta Casa e de elaborar o relatório destinado a atender o disposto no artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 .
Parágrafo único. O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 27/11/2001.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/11/2001, Página 3266 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2001, Página 3321 (Republicação)