Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 27/11/2001 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 27/11/2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2001 e preparação do respectivo processo de tomada de contas,

RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18.10.96 , bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996 e suas alterações.

     Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro: 

Até o dia

Prazo final para

07.12.01

encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos;

14.12.01

concessão de suprimento de fundos, subvenções e adiantamentos em geral;
emissão de pré-empenhos;

21.12.01

encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas;
encaminhamento de processos destinados a pagamento, bem como daqueles cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar;

27.12.01

apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos;
recolhimento de saldos de consignações;
recolhimento, na Conta Única da Câmara dos Deputados, de saldos das subvenções, dos suprimentos de fundos e de adiantamentos em geral;

28.12.01

emissão de notas de empenho referentes ao exercício de 2001;
pagamento a fornecedores;

02.01.02

realização da tomada de contas do agente pagador;
encaminhamento, pelo Departamento de Pessoal, ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade dos processos referentes a débitos de servidores e parlamentares consignados em folha de pagamento para fins de baixa da responsabilidade relativa aos valores descontados;

04.01.02

anulação ou reforço de empenhos já emitidos;
realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifados;
emissão dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro e registro de ajustes contábeis;

11.01.02

entrega, pelas comissões de tomada de contas, ao Diretor da Coordenação de Contabilidade do relatório da comissão, acompanhado do inventário anual dos bens;

08.02.02

Encaminhamento, pelas entidades subvencionadas, à Diretoria-Geral das prestações de contas do exercício de 2001;

20.03.02

entrega à Diretoria Administrativa:
a) dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades que receberam ajuda financeira deste Órgão;
b) do relatório sintético elaborado pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade acerca dos relatórios das comissões que realizaram as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, anexando cópia dos mesmos;

21.03.02

encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas;

30.04.02

encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas, conforme artigo 2º da Instrução Normativa TCU nº 12/96.


     Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2001.

      Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 18/12/01, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas ser encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.02.

     Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão da respectiva nota de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.

     Art. 5º Os empenhos não liquidados dentro do exercício financeiro a que se referem serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, desde que:

      I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
      II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
      III - correspondam a compromissos assumidos no exterior.

     Art. 6º As unidades administrativas da Casa são responsáveis pela identificação e encaminhamento à Coordenação de Administração Financeira do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade dos processos referentes a empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III mencionados no artigo anterior.

      § 1º Esses processos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.

      § 2º As unidades administrativas que derem causa à inscrição indevida em restos a pagar deverão apresentar justificativas.

     Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade designará as comissões encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, bem como a comissão encarregada de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro e Fundo) desta Casa e de elaborar o relatório destinado a atender o disposto no artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 .

      Parágrafo único. O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa.

     Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Em 27/11/2001.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/11/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/11/2001, Página 3266 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2001, Página 3321 (Republicação)