Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 14/11/2000 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 14/11/2000

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2000 e preparação do respectivo processo de tomada de contas,

RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18.10.96, bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996 e suas alterações.

     Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:

Até o dia

Prazo final para

08.12.2000

* Encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.

15.12.2000

* Concessão de suprimento de fundos, subvenções e adiantamento sem geral. Emissão de pré- empenhos.

22.12.2000

* Encaminhamento de processos para emissão de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas. Encaminhamento de processos destinados a pagamento, bem como daqueles cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar.

27.12.2000

* Apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos. Recolhimento de saldos de consignações. Recolhimento, na Conta Única da Câmara dos Deputados, de saldos das subvenções, dos suprimentos de fundos e de adiantamentos em geral.

29.12.2000

* Emissão de notas de empenho referentes ao exercício de 2000. Pagamentos de fornecedores.

03.01.2001

* Realização da tomada de contas do agente pagador. O Departamento de Pessoal encaminhar ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade os processos referentes a débitos de servidores e paralamentares consignados em folha de pagamento para fins de baixa da responsabilidade relativa aos valores descontados.

05.01.2001

* Anulação ou reforço de empenhos já emitidos. Realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifados. Emissão dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro e registro de ajustes contábeis.

12.01.2001

* As comissões de tomada de contas entregarem ao Diretor da Coordenação de Contabilidade o relatório da comissão, acompanhado do inventário anual dos bens.

09.02.2001

* As entidades subvencionadas encaminharem à Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 2000

20.03.2001

* Entrega à Diretoria Administrativa: dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades que receberam ajuda financeira deste Órgão: do relatório sintético do Diretor da Coordenação de Contabilidade acerca dos relatórios das comissões que realizaram as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, anexando cópia dos mesmos.

21.03.2001

* Encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas.

25.04.2001

* A Secretaria de Controle Interno entregar à Diretoria-Geral os processos de tomada e prestação de contas, acompanhados dos respectivos relatórios e certificados de auditoria.

27.04.2001

* Encaminhamento à Mesa Diretora da Casa para posterior remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestação de contas das entidades subvencionadas.



     Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 2000.

      Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 15.12.2000, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.2001.

     Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão da respectiva nota de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.

     Art. 5º Os empenhos não liquidados dentro do exercício financeiro a que se referem serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, desde que:

     I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
     II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
     III - correspondam a compromissos assumidos no exterior.

     Art. 6º As unidades administrativas da Casa são responsáveis pela identificação e encaminhamento à Coordenação de Administração Financeira do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade dos processos referentes à empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III mencionados no artigo anterior.

      §1º Esses processos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.

      §2º As unidades administrativas que derem causa à inscrição indevida em restos a pagar deverão apresentar justificativas, se questionado o fato pelo órgão de controle interno da Casa.

     Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade designará as comissões encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, bem como as comissões encarregadas de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro e Fundo) desta Casa.

      Parágrafo único. O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa.

     Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

Brasília, 14 de novembro de 2000.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/11/2000


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/11/2000, Página 2962 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/11/2000, Página 3066 (Republicação)