Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/11/1999 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/11/1999
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 1999 e preparação do respectivo processo de tomada de contas,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas do ordenador de despesas e as dos responsáveis por bens e dinheiros públicos da Casa, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01 de 18/10/96, bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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Até o dia |
Prazo final para |
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07/12/1999 |
- Encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos; |
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14/12/1999 |
- concessão de suprimento de fundos, subvenções adiantamentos em geral; |
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23/12/1999 |
- encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas; |
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28/12/1999 |
- apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos; |
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29/12/1999 |
- recolhimento, na Conta Única da Câmara dos Deputados, de saldos das subvenções, dos suprimentos de fundos e de adiantamentos em geral; |
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29/12/1999 |
- emissão de notas de empenho referentes ao exercício de 1999; |
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04/01/2000 |
- realização da tomada de contas do agente pagador; |
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06/01/2000 |
- realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifados; |
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13/01/2000 |
- as comissões de tomada de contas entregarem ao Diretor da Coordenação de Contabilidade as atas das tomadas de contas dos responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos: |
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11/02/2000 |
- as entidades subvencionadas encaminharem à Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1999; |
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21/03/2000 |
- entrega à Diretoria Administrativa: |
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23/03/2000 |
- encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas; |
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24/04/2000 |
- a Secretaria de Controle Interno entregar à Diretoria-Geral os processos de tomada e prestação de contas, acompanhados dos respectivos relatórios e certificados de auditoria; |
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28/04/2000 |
- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestação de contas das entidades subvencionadas. |
Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 1999.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 17/12/99, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 03/01/2000.
Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão da respectiva nota de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados dentro do exercício financeiro a que se referem serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior.
Art. 6º As unidades administrativas da Casa são responsáveis pela identificação e encaminhamento à Coordenação de Administração Financeira do Departamento de Finanças dos processos referentes à empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III mencionados no artigo anterior.
Parágrafo 1º Esses processos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
Parágrafo 2º As unidades administrativas que derem causa à inscrição indevida em restos a pagar deverão, se for o caso, apresentar justificativa perante o órgão de controle interno.
Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças designará as comissões encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, bem como as comissões encarregadas de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro e Fundo) desta Casa.
Parágrafo único. O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Finanças.
Em 22/11/99.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/11/1999, Página 3033 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/1999, Página 3101 (Republicação)