Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 21/12/1998 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 21/12/1998

Dispõe sobre o relatório anual de atividades da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o item VI do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, que trata do relatório das atividades da Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

Com vistas a subsidiar a elaboração do relatório mencionado no caput desta Instrução, os órgãos administrativos da Câmara dos Deputados, observada sua respectiva subordinação, deverão apresentar, por meio dos titulares da Secretaria-Geral da Mesa, Secretaria de Controle Interno, Diretorias Administrativa e Legislativa e as unidades administrativas subordinadas diretamente à Diretoria-Geral, relatório anual de suas atividades, no formato e de acordo com as seguintes orientações:

I - Assuntos
a) Objetivos
Relacionar os objetivos do exercício, indicando quais foram alcançados parcial ou totalmente, e que benefícios foram gerados a partir dessas realizações. Listar também os objetivos que não foram alcançados e explicar as causas e analisar, se for o caso, os problemas decorrentes desta situação.
Informar, também, as metas fixadas para o próximo exercício.
b) Atividades Desenvolvidas
Informar as principais atividades desenvolvidas no período, destacando os aspectos positivos e negativos, com dados estatísticos e análise crítica e comparativa em relação a exercícios anteriores.
c) Estrutura Administrativa
1 -  Apresentar uma análise sobre:
1.1 -  Recursos humanos disponíveis;
1.2 - Treinamentos;
1.3 - Equipamentos, Recursos tecnológicos e Informatização;
1.4 - Obras e instalações;
1.5 - Cooperação e/ou trabalhos conjuntos realizados com outros órgãos.
2 - Propor projetos especiais que tragam soluções para problemas de natureza organizacional e conjuntural do próprio órgão, bem como de outros órgãos da Casa como um todo, especificando os objetivos e benefícios a serem alcançados.

II - Estrutura do Reletório
a) Arquivo Eletrônico
Os textos deverão ser apresentados em mídia magnética, disquete de 3 1/2", no formato "... .doc" gerados pelo software "Word", com estilo "normal", fonte "Times New Roman", tamanho "12" e espaçamento entre linhas "1,5 linhas".
Os quadros, tabelas e gráficos deverão ser gerados em arquivos à parte.
b) Apresentação
Os títulos e subtítulos deverão obedecer à seqüência especificada no item I ("Assuntos"), e ser desenvolvidos de forma sucinta, evitando-se a indicação excessiva do volume de trabalhos realizados e, principalmente, daquele que não estejam diretamente ligados à atividade fim do órgão.
c) Prazo de Entrega
Os relatórios deverão ser entregues até o dia 15 de fevereiro do exercício subseqüente.

Em 21/12/98.

JOSÉ WILSON BARBOSA JUNIOR,
Diretor-Geral, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/12/1998


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/1998, Página 3638 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/12/1998, Página 3658 (Republicação)