Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 18/11/1998 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 18/11/1998

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, e no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 1998 e preparação do respectivo processo de tomada de contas,

RESOLVE :

     Art. 1º O Departamento de Finanças, por meio da Coordenação de Contabilidade, supervisionará as tomadas de contas do ordenador de despesas e as dos responsáveis por bens e dinheiros públicos da Casa, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 1, de 18 de outubro de 1996, bem assim os do Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996.

     Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:

Até o dia

prazo final para

07.12.98

encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos;

14.12.98

concessão de suprimento de fundos, subvenções e adiantamentos em geral; emissão de pré-empenhos;

23.12.98

encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho, bem como para anulação de notas de empenho cujas despesas não serão realizadas; encaminhamento de processos destinados a pagamento, bem como daqueles cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar;

28.12.98

apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos; depósitos na Conta Única (Câmara dos Deputados); pagamento a fornecedores; recolhimento de saldos de consignações;

29.12.98

recolhimento, na Conta Única, de saldos das subvenções pelas entidades beneficiadas e dos adiantamentos à Associação dos Servidores Aposentados da CD - ASA;

31.12.98

emissão de notas de empenho referentes ao exercício de 1998;

05.01.99

realização da tomada de contas do agente pagador e do responsável pelo programa vale-transporte; anulação ou reforço de empenhos já emitidos; registro de transferências decorrentes de convênios; encaminhamento de processos relativos a débitos de qualquer natureza, seja de parlamentares, seja de servidores ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), a fim de inscrever a responsabilidade;

07.01.99

realização das tomadas de contas dos encarregados de almoxarifados;

14.01.99

as comissões de tomada de contas entregarem ao Diretor da Coordenação de Contabilidade as atas das tomadas de contas dos responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) relatório da comissão, constando o saldo anterior, os movimentos de entrada e saída e o saldo atual, parecer conclusivo sobre os controles, as condições de armazenamento do material, bem como das dependências físicas e outras observações julgadas necessárias;
b) inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício, apresentando, obrigatoriamente, saldos finais idênticos aos registrados pela Contabilidade;

18.01.99

registro dos documentos referentes aos ajustes contábeis do exercício de 1998;

22.03.99

entrega à Diretoria Administrativa: a) dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades que receberam ajuda financeira deste Órgão; b) dos relatórios das comissões que realizaram as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa;

24.03.99

encaminhamento à Secretaria de Controle Interno dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados e prestações de contas das entidades subvencionadas;

23.04.99

a Secretaria de Controle Interno entregar à Diretoria-Geral os processos de tomada e prestação de contas, acompanhados dos respectivos relatórios e certificados de auditoria;

30.04.99

remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e prestação de contas das entidades subvencionadas.

 

     Art. 3º No ato da tomada de contas, os encarregados de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício de 1998.

      Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 18.12.98, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 5.01.99.

     Art. 4º Sob pena de co-responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão da respectiva nota de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 2º.

     Art. 5º Os empenhos não liquidados dentro do exercício financeiro a que se referem serão inscritos automaticamente em restos a pagar não processados, desde que:

      I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
      II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
      III - destinados a atender a transferências a instituições públicas ou privadas adimplentes cujos termos de formalização estejam ainda em vigor;
      IV - correspondam a compromissos assumidos no exterior.

     Art. 6º As unidades administrativas são responsáveis pela identificação dos seus compromissos contratuais ainda não liquidados que não se enquadrem no artigo anterior, devendo encaminhar os processos à Coordenação de Administração Financeira, dentro do prazo estabelecido no art. 2º, para anulação das respectivas notas de empenho.

     Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças designará as comissões encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis da Casa, bem como as comissões encarregadas de organizar a tomada de contas anual (Gestões Tesouro e Fundo) desta Casa.

     Art. 8º O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das tomadas de contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa.

     Art. 9º As entidades subvencionadas deverão encaminhar à Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1998, em observância ao disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, no art. 15, item XXVI, do Regimento Interno desta Casa e no Ato da Mesa nº 15 , de 1975, com a composição abaixo:

      I - rol de documentos originais: primeiras vias dos documentos comprobatórios, devidamente visados pelo órgão estatutariamente competente da entidade, e a declaração expressa de que efetivamente o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
      II - demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados, considerando, inclusive, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras;
      III - comprovante do recolhimento do saldo da subvenção não utilizado;
      IV - balanço geral do exercício, elaborado por profissional legalmente habilitado, devidamente assinado por este e pelo gestor da entidade, observando os princípios contábeis e informando a página do livro Diário onde se acha transcrito;
      V - livro Diário, compreendendo todas as operações do exercício financeiro;
      VI - indicação dos responsáveis pela gestão da entidade, seus CPF, bem como respectivos períodos;
      VII - relatório de prestação de contas convenientemente organizado, contendo todas as transferências financeiras feitas pela Câmara dos Deputados e as rendas auferidas por aplicação desses recursos no mercado financeiro, bem assim as despesas realizadas à conta desses recursos, discriminadas individualmente;
      VIII - demonstrativo geral das contas de receitas e despesas;
      IX - parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente, se houver.

     Art. 10. Os processos de prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverão ser entregues até 13.02.99, impreterivelmente, atendendo às seguintes recomendações:

      I - recolhimento aos cofres da Câmara dos Deputados, até o dia 29.12.98, do saldo remanescente dos recursos recebidos, acrescidos das rendas auferidas pela aplicação desses recursos no mercado financeiro, se houver;
      II - os comprovantes de despesas com passagens aéreas deverão estar acompanhados dos respectivos bilhetes utilizados;
      III - os pagamentos a pessoa física, em virtude de prestação de serviços de forma descontinuada, devem ser comprovados com recibos de pagamento a autônomo (RPA), acompanhados dos comprovantes de recolhimento para o INSS, ISS e IRRF, sempre que aplicável;
      IV - os recursos das subvenções não devem ser utilizados em despesas incompatíveis com o objeto da subvenção social concedida, devendo ser glosadas as realizadas em desacordo com a legislação vigente, principalmente com a Lei nº 8.666/93 , e suas alterações.

     Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.

Em 18 de novembro de 1998.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/11/1998


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/11/1998, Página 3242 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/1998, Página 3381 (Republicação)