Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 3, DE 21/12/1995 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 3, DE 21/12/1995
Dispõe sobre fornecimento de auxílio-alimentação a servidor afastado legalmente de suas funções.
O Diretor da Coordenação de Administração de Edifícios, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 106/93 , item 07, do Diretor-Geral, RESOLVE:
Ao servidor do quadro permanente, afastado legalmente por motivo de férias, recesso, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, à adotante, paternidade, gala e nojo, é facultado o recebimento do Auxílio alimentação/refeição, instituído pelo Ato da Mesa nº 56-A/92, por meio de procuração constituída a favor do credenciado do órgão onde o servidor estiver lotado.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/12/1995
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/1995, Página 3679 (Publicação Original)