Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 16/11/1995 - Publicação Original

Veja também:

INSTRUÇÃO Nº 2, DE 16/11/1995

Dispõe sobre as instruções para distribuição de Auxílio Refeição/Alimentação aos servidores do quadro de Secretariado Parlamentar (Ato da Mesa nº 23-A, de 10 de agosto de 1995).

     O Diretor da Coordenação de Administração de Edifícios, no uso da delegação que lhe confere a portaria nº 106 , item 7, letra "N" e item 10, do Diretor-Geral,

     RESOLVE:

1 - A CAED procederá a entrega dos talonários do Vale-Refeição/Alimentação, aos servidores do quadro de Secretariado Parlamentar devidamente designados pelos titulares dos Gabinetes;

2 - O credenciamento dos servidores para o recebimento e distribuição dos talonários dar-se-á através do preenchimento de ficha própria a ser distribuída oportunamente onde constarão:
- Nome, Nº de Ponto, Foto do Credenciado e Assinatura do Titular;

3 - Os talonários serão distribuídos, juntamente com a listagem destinada à quitação do recebimento do benefício pelo participante do programa. Ela contém o número de ponto, nome e local para a assinatura dos beneficiários ou procuradores e deverá ser devolvida em até 48 horas, após sua retirada na CAED - subsolo do anexo IV;

4 - A distribuição dos talonários far-se-á mediante contra-recibo dos Credenciados;

5 - Os servidores do quadro permanente lotados nos Gabinetes retirarão seus talonários em local e data a serem previamente designados;

6 - O número de beneficiários por Gabinete é o efetivo do dia 01-08-95;

7 - A prestação de contas deverá obedecer rigorosamente o prazo fixado no item 03 desta instrução e que constará do cronograma de distribuição;

8 - Os talonários não distribuídos no prazo estipulado no cronograma de distribuição, deverão ser devolvidos à Administração do Programa de Auxílio Refeição/Alimentação onde ficarão sob sua guarda e responsabilidade até serem reclamados pelos beneficiários, observando-se o que estipula o Art. 5º, do Ato da Mesa nº 56-A , de 1992.

9 - Os titulares dos Gabinetes poderão designar credenciados substitutos, nos períodos de férias e recessos oficiais;

10 - A responsabilidade da CAED fica limitada à entrega do talonário ao credenciado.

     Em 16/11/95.

PILADE BENITO BAIOCCHI,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/11/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/11/1995, Página 3341 (Publicação Original)