Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 04/05/1995 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 04/05/1995
Dispõe sobre alterações da Instrução nº 02/93, publicada no Boletim Administrativo nº 117 de 28 de junho de 1993, que trata da distribuição do Auxílio Refeição/Alimentação aos servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE EDIFÍCIOS, tendo em vista o que dispõe o Ato da Mesa nº 119, de 1994, que alterou o Ato da Mesa nº 56-A, de 1992 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 106 , item 7, do Diretor-Geral,
RESOLVE:
1. Os titulares das diversas Unidades Administrativas deverão comunicar à CAED, através de memorando a ser juntado à listagem que acompanha os talonários, os motivos do afastamento do servidor lotado no órgão, no período de distribuição.
Afastamentos que asseguram o benefício:
Férias, recesso, licença-prêmio, licenças para tratamento da própria saúde e em pessoa da família, licença à gestante, à adotante, paternidade, gala, nojo, júri, que coincidam com o período de distribuição do auxílio Refeição/Alimentação.
2. Os talonários do servidor afastado deverão ser devolvidos à administração do Programa de Auxílio Refeição/Alimentação, onde ficarão sob sua guarda e responsabilidade.
3. A Guarda e a distribuição dar-se-ão até o último dia útil do mês em que o servidor retornar ao efetivo exercício.
Em 04/05/95.
PILADE BENITO BAIOCCHI,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/5/1995, Página 1452 (Publicação Original)