Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/11/1995 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/11/1995
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento e a conseqüente elaboração do processo de Tomada de Contas do exercício financeiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, por meio da Coordenação de Contabilidade, supervisionará as Tomadas de Contas do ordenador de despesas e as dos responsáveis por bens e dinheiros públicos da Casa, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 01, de 25 de outubro de 1995, bem assim os do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
Dia 11.12.95:
- último dia para os setores da Casa encaminharem os processos com despesas a serem pré-empenhadas ou para cancelamento de pré-empenhos de despesas que não se realizarão.
Dia 12.12.95:
- finda o prazo para concessão de suprimento de fundos, subvenções e adiantamentos em geral.
Dia 18.12.95:
- último dia para emissão ou anulação de pré-empenhos.
Dia 21.12.95, encerra-se o prazo para:
- os setores da Casa encaminharem os processos destinados a pagamento;
- apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos.
Dia 22.12.95:
- último dia para os setores da Casa encaminharem os processos visando a emissão de notas de empenho, ou de notas de empenho-anulação naqueles casos em que as despesas não serão realizadas.
Do dia 26.12.95 até o dia 05.01.96:
- realização das Tomadas de Contas dos encarregados de almoxarifados.
Dia 27.12.95, prazo final para:
- encaminhamento dos processos de pagamento, já em curso, cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar.
Dia 28.12.95, último prazo para:
- pagamento a fornecedores;
- recolhimento de saldos das consignações;
- recolhimento de saldos de subvenções sociais.
Dia 29.12.95:
- realização da Tomada de Contas do agente pagador;
- último dia para emissão de notas de empenho, ou de notas de empenhoanulação naqueles casos em que as despesas não serão realizadas.
Dia 02.01.96, termina o prazo para:
- cancelamento das inscrições de restos a pagar do exercício de 1994.
Art. 3º No ato da Tomada de Contas, os encarregados de almoxarifados deverão apresentar o inventário de bens adquiridos e pagos dentro do exercício de 1995.
Parágrafo único. Os bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 20.12.95, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.96.
Art. 4º Os empenhos de despesas não liquidadas serão automaticamente inscritos em restos a pagar não processados, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - sejam para atender transferências a instituições públicas ou privadas adimplentes e com os termos de formalização ainda em vigor;
IV - correspondam a compromissos assumidos no exterior.
Art. 5º Serão canceladas as despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior.
Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar, em tempo hábil, para anulação, os processos cujas despesas tornaram-se insubsistentes.
Art. 6º Sob pena de co-responsabilidade, os órgãos que realizam despesas deverão encaminhar, no prazo previsto no artigo 2º, os processos para a competente autorização de despesas e emissão da respectiva nota de empenho, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças designará as comissões encarregadas de promover as Tomadas de Contas dos diversos agentes responsáveis da Casa, bem como as comissões encarregadas de organizar as Tomadas de Contas Anual da Câmara dos Deputados e do Fundo Rotativo.
Art. 8º O Diretor da Coordenação de Contabilidade supervisionará a elaboração das Tomadas de Contas do ordenador de despesas e dos demais agentes responsáveis da Casa, devendo observar o seguinte cronograma:
Dia 09.01.96:
- prazo final para as Comissões de Tomada de Contas entregarem à Coordenação de Contabilidade as Atas das Tomadas de Contas dos responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) relatório da comissão, onde deverá constar o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual, bem como parecer conclusivo sobre os controles, as condições de armazenamento do material, bem como das dependências físicas e outras observações julgadas necessárias;
b) inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício, apresentando, obrigatoriamente, saldos finais idênticos aos registrados pela Coordenação de Contabilidade.
Dia 15.01.96, prazo final para:
- aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças da relação das inscrições em restos a pagar;
- entrega dos demonstrativos de pessoal ativo, inativo e pensionista, com as informações discriminadas e atualizadas até o final do exercício, elaborados pelo Departamento de Pessoal, de acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 06, de 08.06.94, do Tribunal de Contas da União.
Dia 15.03.96:
entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que receberam ajuda financeira da Câmara dos Deputados.
Dia 19.04.96:
- prazo final para a Secretaria de Controle Interno entregar à Diretoria-Geral os processos de Tomada de Contas, acompanhados dos respectivos relatórios e certificados de auditoria;
Dia 30.04.96:
- último prazo para remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas.
Art. 9º As entidades subvencionadas deverão encaminhar à Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1995, observando o disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67, no art. 15, item XXVI, do Regimento Interno desta Casa e no Ato da Mesa nº 15 , de 1975, com a composição abaixo especificada:
I - rol de documentos;
II - demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados, considerando, inclusive, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras;
III - comprovante do recolhimento do saldo da subvenção não utilizado;
IV - balanço geral do exercício, elaborado e devidamente assinado pelo gestor da entidade e por profissional legalmente habilitado, observando os princípios da técnica contábil, informando a página do Livro Diário onde se acha transcrito;
V - escrituração formal da Contabilidade no Livro Diário, compreendendo todas as operações, abrangendo todo o exercício;
VI - indicação dos responsáveis pela gestão da entidade, bem como dos respectivos períodos e CPF;
VII - relatório de prestação de contas convenientemente organizado, contendo todas as transferências financeiras feitas pela Câmara dos Deputados e as rendas auferidas por aplicação desses recursos no mercado de capitais, bem assim as despesas realizadas à conta desses recursos, discriminadas individualmente;
VIII - demonstrativo geral das contas de receitas e despesas, sendo que estes deverão estar sintonizados com o plano de aplicação aprovado pela Mesa Diretora;
IX - parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se houver.
Art. 10. O processo da prestação de contas a que se refere o artigo anterior deve ser entregue até 28.02.96, impreterivelmente, atendendo às seguintes recomendações:
I - recolhimento aos cofres da Câmara dos Deputados, até o dia 28.12.95, do saldo remanescente dos recursos recebidos, acrescidos das rendas auferidas pela aplicação desses recursos no mercado financeiro, se houver;
II - os documentos comprobatórios deverão ser atestados e apresentados em original (1ª via);
III - os comprovantes de despesas com passagens aéreas deverão estar acompanhados das cópias dos bilhetes utilizados;
IV - os pagamentos a pessoa física, em virtude de prestação de serviços de forma descontinuada, devem ser comprovados com recibos de pagamento a autônomo, acompanhados dos comprovantes de reclhimentos trabalhistas e da contribuição para o INSS;
V - os recursos das subvenções não devem ser utilizados em realização de despesas incompatíveis com o objeto da subvenção social concedida, bem como deverão ser glosadas as despesas realizadas em desacordo com a legislação vigente, principalmente a desobediência à Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Em 13/11/95.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/11/1995, Página 3324 (Publicação Original)