Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 30/11/1994 - Publicação Original
Veja também:
INSTRUÇÃO Nº 2, DE 30/11/1994
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento e a conseqüente elaboração do processo de Tomada de Contas do exercício financeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, através da Coordenação de Contabilidade, supervisionará as Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelecidos pela Norma de Execução nº 1, de 1º de novembro de 1994, bem assim os do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao Departamento de Finanças, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
Dia 12.12.94:
- finda o prazo para concessão de Suprimento de Fundos e Subvenções;
Dia 20.12.94 (encerra-se o prazo para):
- os setores da Casa encaminharem os processos destinados a pagamento;
- apresentação de prestação de contas de suprimentos ou de outros adiantamentos;
- os setores da Casa encaminharem os processos com despesas a serem pré-empenhadas;
Do dia 26.12.94 até o dia 04.01.95:
- realização das Tomadas de Contas dos Encarregados de Almoxarifados;
Dia 27.12.94 ( prazo final para):
- emissão de Pré-Empenhos;
- os setores da Casa encaminharem ao Departamento de Finanças os processos visando à emissão de Notas de Empenho, ou de Notas de Empenho-Anulação, naqueles casos cujas despesas não serão realizadas;
- encaminhamento dos processos de pagamento, em andamento, cujas Notas de Empenho serão inscritas em Restos a Pagar;
Dia 28.12.94 (último prazo para):
- pagamento a fornecedores;
- recolhimento de saldo das consignações;
Dia 30.12.94:
- realização da Tomada de Contas do Agente Pagador;
Dia 02.01.95 (termina o prazo para):
- emissão de Notas de Empenho referentes ao exercício de 1994;
- cancelamento das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1993;
Art. 3º No ato da Tomada de Contas, os encarregados de Almoxarifados deverão apresentar o inventário de bens adquiridos e pagos dentro do exercício de 1994.
Parágrafo único. Os bens adquiridos, neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 23.12.94, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as faturas respectivas serem encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, a partir de 02.01.95.
Art. 4º Os saldos de empenhos não liquidados serão, automaticamente, inscritos em restos a pagar não processados, desde que se refiram a:
I - obras e serviços em andamento;
II - material adquirido no exterior;
III - material adquirido no país, em fase de fabricação;
IV - compromissos decorrentes de contratos, desde que vigente o prazo para cumprimento da obrigação por parte do credor ou, vencido este, esteja em curso a liquidação da despesa;
V - compromissos decorrentes de convênios, desde que vigentes.
Art. 5º Serão canceladas as despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior.
Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar, em tempo hábil, para anulação, os processos cujas despesas tornaram-se insubsistentes.
Art. 6º Sob pena de co-responsabilidade, os órgãos que realizam despesas deverão encaminhar, no prazo previsto, os processos para a competente autorização de despesas e emissão da respectiva Nota de Empenho, constituindo-se como processados.
Art. 7º O Diretor do Departamento de Finanças designará as comissões encarregadas de promover as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis da Casa.
Art. 8º Serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade as Tomadas de Contas do Ordenador de Depesas e dos demais Agentes Responsáveis desta Casa, devendo observar o seguinte cronograma:
Dia 06.01.95:
- prazo final para as comissões de Tomadas de Contas entregarem à Coordenação de Contabilidade as Atas das Tomadas de Contas do Responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
| a) | relatório da comissão, onde deverá constar o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual bem como parecer conclusivo sobre os controles, a situação do material e das dependências e outras observações julgadas necessárias; |
| b) | inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício apresentando, obrigatoriamente, saldos finais idênticos aos registrados pela Coordenação de Contabilidade; Dia 13.01.95 (prazo final para): - aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças da relação das inscrições em Restos a Pagar; - entrega dos demonstrativos do Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas, com as informações discriminadas e atualizadas até o final do exercício, elaborados pelo Departamento de Pessoal, de acordo com o previsto na Resolução nº 234, de 23.11.88, do Tribunal de Contas da União; Dia 14.03.95: - entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que receberam ajuda financeira deste Órgão; Dia 17.04.95: prazo final para a Secretaria de Controle Interno entregar à Diretoria-Geral os processos de Tomada de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria; Dia 30.04.95: - último prazo para remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas. |
Art. 9º As entidades subvencionadas deverão encaminhar à Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1994, observando o disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67, no art. 15, item XXVI, do Regimento Interno desta Casa e no Ato da Mesa nº 15 , de 1975, com a composição abaixo especificada:
I - rol de documentos;
II - demonstração dos recursos recebidos, exclusivamente, da Câmara dos Deputados, considerando, inclusive, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras;
III - comprovante do recolhimento do saldo da subvenção não utilizado;
IV - Balanço Geral do exercício, elaborado e devidamente assinado pelo gestor da entidade e por profissional legalmente habilitado, observando os princípios da técnica contábil, informando a página do Livro Diário onde se acha transcrito;
V - escrituração formal da Contabilidade no Livro Diário, compreendendo todas as operações, abrangendo todo o exercício;
VI - indicação dos responsáveis pela gestão da entidade, bem como dos respectivos períodos e CPF;
VII - relatório de prestação de contas convenientemente organizado, contendo todas as transferências financeiras feitas pela Câmara dos Deputados e as rendas auferidas por aplicação desses recursos no mercado de capitais, bem como as despesas realizadas à conta desses recursos, discriminadas individualmente;
VIII - demonstrativo geral das contas de receitas e despesas;
IX - parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se houver.
Art. 10. O processo da prestação de contas a que se refere o artigo anterior deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 1995, impreterivelmente, atendendo às seguintes recomendações:
I - recolhimento aos cofres da Câmara dos Deputados, até o dia 30.12.94, do saldo remanescente dos recursos recebidos, acrescidos das rendas auferidas pela aplicação desses recursos no mercado financeiro, se houver;
II - os documentos comprobatórios deverão ser atestados e apresentados em original (1ª via);
III - os comprovantes de despesas com passagens aéreas deverão estar acompanhados das cópias dos bilhetes utilizados;
IV - os pagamentos a pessoa física, decorrentes de prestação de serviços por período de três meses consecutivos, devem vir acompanhados da cópia do registro na carteira de trabalho do prestador do serviço, bem como das guias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, além das outras legais vigentes;
V - os pagamentos a pessoa física, em virtude de prestação de serviços de forma descontinuada, devem ser comprovados com recibos de pagamento a autônomos, acompanhados dos comprovantes de recolhimentos trabalhistas e do INSS;
VI - os recursos das subvenções não devem ser utilizados em realização de despesas incompatíveis com o objeto da subvenção social concedida, bem como serão glosadas as despesas realizadas em desacordo com a legislação vigente, principalmente a desobediência à Lei nº 8.666/93 , e suas alterações.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Brasília, 30 de novembro de 1994.
ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/1994, Página 3011 (Publicação Original)