Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 28/06/1993 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 28/06/1993
Dispõe sobre as instruções para distribuição de Auxílio-Refeição/Alimentação aos servidores da Câmara dos Deputados.
O Diretor da Coordenação de Administração de Edifícios, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº 106 item 7, letra "N" e item 10, do Diretor-Geral.
RESOLVE:
01 - Os titulares das diversas unidades administrativas deverão comunicar à CAED, através de memorando a ser juntado à listagem de que trata o item 3 da INSTRUÇÃO nº 01/93, publicada no Boletim Administrativo nº 72, de 23/04/93, o afastamento de servidor do órgão em virtude de férias, recesso, tratamento da própria saúde, licença à gestante, gala e nojo, que coincidir com o período de distribuição do auxílio alimentação/refeição.
02 - Os talonários desses servidores permanecerão sob a guarda e responsabilidade dos credenciados, para distribuição por ocasião do retorno do servidor ao exercício;
03 - A Coordenação de Administração de Edifício considerará o memorando mencionado no item 01, para efeitos legais, como quitação da concessão do benefício;
04 - Idêntico procedimento será adotado em relação ao secretariado parlamentar que deverá comprovar, antecipadamente, o afastamento que coincidir com o período de distribuição do benefício. Nesse caso, a guarda dos talonários é de responsabilidade do setor que administra a concessão do auxílio alimentação/refeição.
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO
MÊS DE JULHO
DIA 1º/07/93
SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE - DISTRIBUIÇÃO NO ÓRGÃO DE LOCAÇÃO
SECRETARIADO PARLAMENTAR Nº DE PONTO 51000 A 51500
DIA 02/07/93
SECRETARIADO PARLAMENTAR Nº DE PONTO 51501 A 53880
DIA 05/07/93
SECRETARIADO PARLAMENTAR Nº DE PONTO 53881 A 57350
DIA 06/07/93
SECRETARIADO PARLMENTAR Nº DE PONTO 57351 A 80865
LOCAL DE DISTRIBUIÇÃO: SUBSOLO ANEXO IV - R. 7481/7483
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
09:00 ÀS 12:00
14:00 ÀS 18:00
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/6/1993, Página 2145 (Publicação Original)