Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 16/04/1993 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 16/04/1993
Dispõe sobre as instruções para distribuição de Auxílio-Refeição/Alimentação aos servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº 106 , item 7, letra "n" e item 10, do Diretor-Geral,
RESOLVE:
1. A CAED procederá a entrega dos talonários do Vale-Refeição/Alimentação, para distribuição nos órgãos respectivos, exclusivamente aos servidores ocupantes das funções abaixo relacionadas ou seus substitutos legais, devidamente designados pelos titulares das diversas unidades administrativas:
a) Chefes de Serviços de Administração;
b) Chefes de Secretarias de Membros da Mesa e de Lideranças Partidárias;
c) Chefes de Seção.
2. O credenciamento dos servidores mencionados no item anterior dar-se-á através de crachá próprio a ser distribuído oportunamente onde constará nome, nº de ponto, órgão e foto do credenciado.
3. Os talonários serão entregues, juntamente com a listagem destinada à quitação, pelo participante do programa, do recebimento do benefício. A listagem e os talonários não distribuídos deverão ser devolvidos em até 24 horas, após sua retirada na CAED - Subsolo do Anexo IV.
4. A entrega dos talonários e listagens far-se-á mediante contra-recibo dos responsáveis.
5. Os servidores integrantes do quadro de Secretariado Parlamentar retirarão, pessoalmente, seus talonários em local a ser previamente designado.
6. A distribuição dos talonários obedecerá à seguinte escala, por dias seqüenciais:
a) Mesa, Lideranças Partidárias, Diretor-Geral e Órgãos diretamente subordinados, Secretaria-Geral da Mesa, Diretorias Administrativa e Legislativa;
b) Secretariado Parlamentar e demais órgãos.
7. Em nenhuma hipótese se admitirá o recebimento de talonários por procuração.
8. A responsabilidade da CAED fica limitada à entrega dos talonários, respondendo os credenciados, na sua área de atuação, pelo descumprimento das normas.
Em 16/04/93.
PILADE BENITO BAIOCCHI,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/4/1993, Página 1536 (Publicação Original)