Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 05/11/1991 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 05/11/1991
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, no cumprimento das normas legais vigentes, quanto a prazos e procedimentos para o encerramento e a conseqüente elaboração do processo de prestação de contas do exercício financeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle lnterno supervisionará as tomadas de contas do Ordenador de Despesas e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos do Departamento do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão o seguinte cronograma para o encerramento do exercício:
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10-12-91 |
- último dia para concessão de suprimento de fundos; |
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19-12-91 |
- último dia para pagamento aos fornecedores; |
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23-12-91 a 08-01-92 |
- tomada de contas dos Encarregados de Almoxarifados; |
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27-12-91 |
- entrega pela Coordenação de Movimentação Financeira do último Boletim Financeiro; |
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06-01-92 |
- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1991; |
Parágrafo único. Os Encarregados de Almoxarifados deverão, no ato da Tomada de Contas, apresentar o Inventário, atualizado, no qual estejam incluídos todos os bens adquiridos e pagos dentro do exercício. Incluir-se-ão nos Inventários somente os bens adquiridos e pagos no exercício de 1991.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados, desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação e com base nas informações dos órgãos interessados, os empenhos referentes a despesas com:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no País em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cujas despesas tornaram-se insubsistentes.
Art. 5º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis da Casa.
Art. 6º As Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e dos demais responsáveis serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade, devendo observar o seguinte cronograma:
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10-01-92 |
- aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação das inscrições de Restos a Pagar; |
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15-01-92 |
- entrega à Coordenação de Contabilidade das atas das Tomadas de Contas dos Responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos: |
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31-01-92 |
- remessa à Coordenação Geral de Contabilidade do Departamento do Tesouro Nacional dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; |
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27-03-92 |
- entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que receberam ajuda financeira, para encaminhamento à Auditoria Interna; |
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10-06-92 |
- entrega pela Auditoria Interna à Diretoria-Geral dos processos de Prestações de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria; |
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17-06-92 |
- encaminhamento pelo Diretor-Geral dos processos de Prestações de Contas à Mesa para apreciação; |
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26-06-92 |
- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas. |
Art. 7º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1991, observando o disposto no art. 93 do Decreto-lei nº 200/67, no art. 15, item XXVI, do Regimento Interno desta Casa e o Ato da Mesa nº 15 , de 1975, observando as seguintes recomendações:
- data de entrega: até 28-02-92, impreterivelmente;
- rol de documentos;
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- documentos comprobatórios deverão ser apresentados em primeira via;
- Balanço Geral do exercício, elaborado e devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, observando os princípios técnicos em Contabilidade, informando a(s) página(s) do Livro Diário em que se acha transcrito;
- parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se houver.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Em 05/11/91.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/11/1991, Página 2956 (Publicação Original)