Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 08/11/1990 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 08/11/1990

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

     O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, no cumprimento de normas legais vigentes e considerando a conveniência de assegurar o encerramento, em tempo hábil, do processo de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 1990,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno supervisionará as tomadas de contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos do Departamento do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão o seguinte cronograma de execução de despesa:

14-12-90
- último dia para concessão de suprimento de fundos;
20-12-90
- último dia para pagamento aos fornecedores;
- apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos; 
21-12-90
- recolhimento dos saldos das consignações;
26-12-90
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1989;
- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1990;
- último dia para emissão de empenhos;
- anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
27-12-90
- entrega pela Coordenação de Movimentação Financeira do último Boletim Financeiro;
28-12-90
- Tomada de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados. 

     Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados, desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação e com base nas informações dos órgãos interessados, os empenhos referentes a despesas com:

a) obras e serviços em andamento;
b) material adquirido no exterior;
c) material adquirido no país em fase de fabricação;
d) compromissos decorrentes de contratos e convênios;
e) despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício.

     Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.

      Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação da Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.

     Art. 5º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis da Casa.

     Art. 6º As Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e dos demais responsáveis serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade, devendo observar o seguinte cronograma:

03-01-90
- aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação das inscrições de Restos a Pagar;
- entrega pela Coordenação de Movimentação Financeira da conciliação das contas bancárias;
- entrega à Coordenação de Contabilidade das atas das Tomadas de Contas dos Responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
- relatório da comissão, do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual, bem como parecer conclusivo sobre os controles, a situação do material e das dependências e outras observações;
- inventário anual dos bens com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
10-01-91
- emissão dos balancetes e do demonstrativo da despesa do mês de dezembro e remessa à Coordenação de Contabilidade do Departamento do Tesouro Nacional, a fim de integrá-los às contas da União;
31-01-91
- remessa à Coordenação de Contabilidade do Departamento do Tesouro Nacional dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
- entrega à Coordenação de Contabilidade dos demonstrativos do Pessoal Ativo e Inativo, com as informações discriminadas e atualizadas até o final do exercício, elaborados pelo Departamento de Pessoal, de acordo com os modelos previstos na Decisão Normativa nº 16, de 17-11- 88, do Tribunal de Contas da União;
28-03-91
- entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que receberam ajuda financeira, para encaminhamento à Auditoria Interna;
10-06-91 
- entrega pela Auditoria Interna à Diretoria-Geral dos processos de Prestações de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria;
17-06-91
- encaminhamento pelo Diretor-Geral dos processos de Prestações de Contas à Mesa para apreciação;
28-06-90
- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas.

     Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1990, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15 , de 1975:

- data de entrega: até 28-02-91;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- balanço-geral, com indicação da folha do Diário em que está registrado e do técnico responsável pela Contabilidade;
- parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se houver.

     Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.

     Brasília, 08 de novembro de 1990.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/11/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/1990, Página 2661 (Publicação Original)