Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 08/11/1990 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 08/11/1990
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, no cumprimento de normas legais vigentes e considerando a conveniência de assegurar o encerramento, em tempo hábil, do processo de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno supervisionará as tomadas de contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos do Departamento do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão o seguinte cronograma de execução de despesa:
14-12-90
- último dia para concessão de suprimento de fundos;
20-12-90
- último dia para pagamento aos fornecedores;
- apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos;
21-12-90
- recolhimento dos saldos das consignações;
26-12-90
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1989;
- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1990;
- último dia para emissão de empenhos;
- anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
27-12-90
- entrega pela Coordenação de Movimentação Financeira do último Boletim Financeiro;
28-12-90
- Tomada de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados, desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação e com base nas informações dos órgãos interessados, os empenhos referentes a despesas com:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação da Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis da Casa.
Art. 6º As Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e dos demais responsáveis serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade, devendo observar o seguinte cronograma:
03-01-90
- aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação das inscrições de Restos a Pagar;
- entrega pela Coordenação de Movimentação Financeira da conciliação das contas bancárias;
- entrega à Coordenação de Contabilidade das atas das Tomadas de Contas dos Responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
- relatório da comissão, do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual, bem como parecer conclusivo sobre os controles, a situação do material e das dependências e outras observações;
- inventário anual dos bens com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
10-01-91
- emissão dos balancetes e do demonstrativo da despesa do mês de dezembro e remessa à Coordenação de Contabilidade do Departamento do Tesouro Nacional, a fim de integrá-los às contas da União;
31-01-91
- remessa à Coordenação de Contabilidade do Departamento do Tesouro Nacional dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
- entrega à Coordenação de Contabilidade dos demonstrativos do Pessoal Ativo e Inativo, com as informações discriminadas e atualizadas até o final do exercício, elaborados pelo Departamento de Pessoal, de acordo com os modelos previstos na Decisão Normativa nº 16, de 17-11- 88, do Tribunal de Contas da União;
28-03-91
- entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que receberam ajuda financeira, para encaminhamento à Auditoria Interna;
10-06-91
- entrega pela Auditoria Interna à Diretoria-Geral dos processos de Prestações de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria;
17-06-91
- encaminhamento pelo Diretor-Geral dos processos de Prestações de Contas à Mesa para apreciação;
28-06-90
- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas.
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1990, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15 , de 1975:
- data de entrega: até 28-02-91;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- balanço-geral, com indicação da folha do Diário em que está registrado e do técnico responsável pela Contabilidade;
- parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se houver.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Brasília, 08 de novembro de 1990.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/1990, Página 2661 (Publicação Original)