Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 22/11/1982 - Publicação Original
Veja também:
INSTRUÇÃO Nº 2, DE 22/11/1982
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, alínea XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao exercício de 1982, com plena observância das normas fixadas em lei,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesas e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, observando as normas e os prazos instituídos pela Secretaria-Central de Controle Interno e Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Em conseqüência, as Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:
16.12.82 - Último dia para transferência de numerário e concessão de suprimento de fundos;
22.12.82 - último dia de pagamento aos fornecedores; de recebimento de prestação de contas de suprimentos e de deduções de empenhos estimativos ou globais;
27.12.82 - recolhimento de todos os saldos das consignações retidas;
29.12.82 - último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos empenhos ordinários não liquidados; 30.12.82 - último dia para emissão de empenhos e de anulação de inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1981;
03.01.83 - organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício corrente, de acordo com o Decreto-Lei nº 1815 , de 1980.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; |
| f) | transferências de recursos a entidades subvencionadas. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem, em tempo hábil, as medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locias, fornecedores de bens e serviços, para que sejam apresentadas as faturas ou contas, de modo a serem liquidadas e pagas dentro do exercício corrente.
Art. 6º O Diretor Administrativo designará as Comissões encarregadas de promoverem a Tomada de Contas dos diversos Almoxarifados e o Diretor do Departamento de Finanças a encarregada de proceder a Tomada de Contas do Agente Pagador.
Art. 7º A Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:
04.01.83 - Entrega ao Departamento de Finanças da Ata de Tomada de Contas do Agente Pagador;
11.01.83 - remessa à Diretoria Administrativa dos inventários de material acompanhados dos seguintes documentos:
- termo de responsabilidade;
- relatório da comissão com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
14.01.83 - conciliação das contas bancárias;
17.01.83 - Balanço e Relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
31.01.83 - Relação das inscrições de Restos a Pagar;
10.02.83 - emissão dos balancetes do mês de dezembro;
15.02.83 - remessa à Secretaria-Central de Controle Interno dos demonstrativos da despesa e dos balancetes dos sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
30.03.83 - conclusão pelo Departamento de Finanças do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo;
30.05.83 - entrega ao Diretor Geral do Parecer e Certificado de Auditoria;
30.06.83 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados acompanhado dos processos das entidades subvencionadas.
Art. 8º A Coordenação de Contabilidade deverá na apuração final da escrituração desprezar as frações inferiores a um cruzeiro (Cr$) de forma a que os demonstrativos do Balanço não demonstrem centavos, de acordo com as recomendações da Instrução Normativa SECIN nº 004, de 1982..
Art. 9º As entidades subvencionadas encaminharão ao Departamento de Finanças, até o dia 28 de fevereiro de 1983, impreterivelmente, nos termos do Ato da Mesa nº 15, de 1975, as respectivas prestações de contas.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Diretor Geral.
Brasília, em 22 de novembro de 1982.
ALTEREDO DE JESUS BARROS,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/11/1982, Página 1594 (Publicação Original)