Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 14/11/1984 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 14/11/1984
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, alínea XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao exercício de 1984, com plena observância das normas fixadas em lei, RESOLVE expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno organizará as contas do Ordenador da Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros púlbicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados faça entrega à Secretaria-Central de Controle Interno da SEPLAN, até o dia 31 de janeiro de 1985, do Balanço desta unidade orçamentária, conforme ofício nº 31, de 17 de outubro de 1984, daquele Órgão e, até o dia 30 de junho de 1985, da Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, com o respectivo relatório e parecer da Auditoria Interna, ao Tribunal de Contas da União, conforme Resolução nº 206, de 1980, do referido Tribunal.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas obedecendo aos seguintes prazos:
14.12.84 - último dia para transferência de numerário e concessão de suprimento de fundos;
21.12.84 - último dia de pagamento aos fornecedores; de recebimento de prestação de contas de suprimento de fundos e de deduções de empenhos estimativos e globais;
28.12.84 - último dia para emissão de empenhos; anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados; recolhimento dos saldos das consignações retidas e anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1983;
30.12.84 - organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1984, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.815/80 .
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; |
| f) | transferências de recursos a entidades subvencionadas. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.
Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as Comissões encarregadas de promoverem a Tomada de Contas dos diversos almoxarifados e a do Agente-pagador.
Parágrafo único. Os Departamentos Médico, de Material e Patrimônio e o de Administração deverão indicar, até o dia 07 de dezembro, um servidor da sua lotação para integrar as comissões referidas neste artigo.
Art. 7º A Prestação de Contas do Ordenador da Despesa e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:
03.01.85 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno da ata de Tomada de Contas do Agente-pagador e dos inventários de material, acompanhados dos seguintes documentos:
- termo de responsabilidade;
- relatório da comissão com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
04.01.85 - aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação final das inscrições de Restos a Pagar;
07.01.85 - conciliação das contas bancárias pela Seção de Análise;
11.01.85 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno do balanço e relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
25.01.85 - emissão dos balancetes do mês de dezembro e remessa à Secretaria-Central de Controle Interno; 31.01.85 - remessa à Secretaria-Central de Controle Interno dos demonstrativos da despesa e do balanço de encerramento.
29.03.85 - entrega à Diretoria Administrativa do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo; 31.05.85 - entrega ao Diretor-Geral do Relatório e do Certificado de Auditoria;
05.06.85 - encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Mesa para apreciação;
28.06.85 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, acompanhado do Relatório e Certificado de Auditoria, inclusive o Certificado das entidades subvencionadas.
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar ao Departamento de Finanças e de Controle Interno as respectivas prestações de contas, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15, de 1975:
- data de entrega: 28.02.85, impreterivelmente;
- rol de documentos;
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados (excluir os recursos recebidos do Senado Federal e de outros, se hover);
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- cópia do balanço geral da entidade;
- parecer do Conselho Fiscal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Câmara dos Deputados, 14 de novembro de 1984.
ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/11/1984, Página 1521 (Publicação Original)