Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 07/11/1985 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 07/11/1985
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao exercício de 1985, com plena observância das normas fixadas em lei,
RESOLVE expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno organizará as contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria Central de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara adotarão um cronograma de despesas obedecendo aos seguintes prazos:
13.12.85 - último dia para transferência de numerário e concessão de suprimento de fundos;
23.12.85 - último dia de pagamento aos fornecedores;
- de recebimento de prestação de contas de suprimento de fundos;
- de deduções de empenhos estimativos e globais e
- de emissão de empenhos;
27.12.85 - último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
- recolhimento dos saldos das consignações retidas; e
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1984;
30.12.85 - organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1985, de acordo com o Decreto-lei nº 1.815/80.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; |
| f) | transferências de recursos a entidades subvencionadas. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo Único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os procesos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.
Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as Comissões encarregadas de promoverem a Tomada de Contas dos diversos Almoxarifados e a do Agente Pagador.
Parágrafo Único. Os Departamentos Médico, de Material e Patrimônio e o de Administração deverão indicar, até o dia 06.12.85, um servidor da sua lotação para integrar as comissões referidas neste artigo.
Art. 7º A Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:
03.01.86 - aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação final das inscrições de Restos a Pagar;
07.01.86 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno da ata de Tomada de Contas do Agente-Pagador e dos inventários de material, acompanhados dos seguintes documentos:
- termo de responsabilidade, quando fôr o caso;
- relatório da comissão do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual bem como parecer conclusivo sobre a situação do material, das dependências e outras observações;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
10.01.86 - conciliação das contas bancárias;
17.01.86 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno do balanço e relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
24.01.86 - emissão dos balancetes do mês de dezembro e remessa à Secretaria-Central de Controle Interno;
31.01.86 - remessa à Secretaria-Central de Controle Interno dos demonstrativos da despesa e do balanço de encerramento;
31.03.86 - entrega à Diretoria Administrativa do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo;
30.05.86 - entrega ao Diretor-Geral do Relatório das Contas e do Certificado de Auditoria;
09.06.86 - encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Mesa para apreciação;
30.06.86 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, acompanhado do Relatório e Certificado de Auditoria, inclusive o Certificado das entidades subvencionadas.
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1985, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15, de 1975:
- data de entrega. 28.02.86, impreterivelmente;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- cópia do balanço geral da entidade;
- parecer do Conselho Fiscal.
Art. 9º os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Câmara dos Deputados, 7 de novembro de 1985.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/11/1985, Página 2113 (Publicação Original)