Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 07/11/1985 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 07/11/1985

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao exercício de 1985, com plena observância das normas fixadas em lei,

RESOLVE expedir as seguintes instruções:

     Art. 1º  O Departamento de Finanças e de Controle Interno organizará as contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria Central de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º  As unidades administrativas da Câmara adotarão um cronograma de despesas obedecendo aos seguintes prazos:

13.12.85 - último dia para transferência de numerário e concessão de suprimento de fundos;
23.12.85 - último dia de pagamento aos fornecedores;
- de recebimento de prestação de contas de suprimento de fundos;
- de deduções de empenhos estimativos e globais e
- de emissão de empenhos;
27.12.85 - último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
- recolhimento dos saldos das consignações retidas; e
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1984;
30.12.85 - organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1985, de acordo com o Decreto-lei nº 1.815/80.  

     Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a: 

a) obras e serviços em andamento;
b)  material adquirido no exterior;
c) material adquirido no país em fase de fabricação;
d) compromissos decorrentes de contratos e convênios;
e) despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; 
f) transferências de recursos a entidades subvencionadas.


     Art. 4º  As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.

      Parágrafo Único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os procesos cuja despesa se tornou insubsistente.

     Art. 5º  Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.

     Art. 6º  O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as Comissões encarregadas de promoverem a Tomada de Contas dos diversos Almoxarifados e a do Agente Pagador.

      Parágrafo Único. Os Departamentos Médico, de Material e Patrimônio e o de Administração deverão indicar, até o dia 06.12.85, um servidor da sua lotação para integrar as comissões referidas neste artigo.

     Art. 7º  A Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:

03.01.86 - aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação final das inscrições de Restos a Pagar;
07.01.86 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno da ata de Tomada de Contas do Agente-Pagador e dos inventários de material, acompanhados dos seguintes documentos:
- termo de responsabilidade, quando fôr o caso;
- relatório da comissão do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual bem como parecer conclusivo sobre a situação do material, das dependências e outras observações;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
10.01.86 - conciliação das contas bancárias;
17.01.86 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno do balanço e relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
24.01.86 - emissão dos balancetes do mês de dezembro e remessa à Secretaria-Central de Controle Interno;
31.01.86 - remessa à Secretaria-Central  de Controle Interno dos demonstrativos da despesa e do balanço de encerramento;
31.03.86 - entrega à Diretoria Administrativa do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo;
30.05.86 - entrega ao Diretor-Geral do Relatório das Contas e do Certificado de Auditoria;
09.06.86 - encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Mesa para apreciação;
30.06.86 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, acompanhado do Relatório e Certificado de Auditoria, inclusive o Certificado das entidades subvencionadas.

     Art. 8º  As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1985, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15, de 1975:

- data de entrega. 28.02.86, impreterivelmente;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- cópia do balanço geral da entidade;
- parecer do Conselho Fiscal.
 

     Art. 9º  os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.

Câmara dos Deputados, 7 de novembro de 1985.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/11/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/11/1985, Página 2113 (Publicação Original)