Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 05/11/1981 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 05/11/1981

Dispõe sobre o arquivamento das folhas de registro de freqüência.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20/71, considerando a perspectiva de uso dos documentos como instrumento legal, bem como as recomendações contidas no Plano de Destinação de Documentos de Arquivo da rotina documental da atividade Controle de Freqüência, e tendo em vista o futuro descarte ou a preservação, em prazos diferentes, dos documentos, resolve baixar as seguintes instruções:

1. Os Serviços de Administração dos Departamentos e do Centro de Documentação e Informação e os demais órgãos a que se refere o art. 1º da Portaria nº 4, de 27 de março de 1980, do Primeiro-Secretário, deverão organizar as folhas de registro de freqüência, a serem encaminhadas à Coordenação de Registro e Controle Parlamentar e Cadastro Funcional do Departamento de Pessoal, dentro do prazo regulamentar, em dois conjuntos distintos, da seguinte forma:

a) conjunto de folhas com freqüência integral e afastamentos que sejam considerados de efetivo exercício;
b) conjunto de folhas com registro de ocorrências de ponto e afastamentos não incluídos nos casos da alínea "a".

2. Os documentos referidos no item 1 acompanharão os respectivos mapas de freqüência de servidores, na forma prevista na alínea "b", do item III, do art. 7º da Portaria nº 4, de 1980, do Primeiro-Secretário.

3. As Seções de Registro Funcional e de Classificação de Cargos e Vencimentos, após as providências regulamentares, arquivarão em campos distintos os conjuntos referidos no item 1, formando duas séries, observada a seguinte sistemática:

a) 1ª série - freqüência integral: as folhas deverão ser conservadas, mês a mês, em ordem numérica de ponto;
b) 2ª série - com registros de ocorrência: as folhas deverão ser intercaladas, mensalmente, na ordem crescente de número de ponto.

4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

Brasília, em 5 de novembro de 1981.

ALTEREDO DE JESUS BARROS,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/11/1981


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/11/1981, Página 1703 (Publicação Original)