Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/10/1980 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/10/1980
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, alínea XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao corrente exercício, com plena observância das normas fixadas em Lei,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções:
Art. 1º As Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:
15.12.80 - Transferência de numerário e concessão de suprimentos;
22.12.80 - Deduções de empenhos estimativos e globais;
23.12.80 - Pagamento a fornecedores;
Recolhimento das consignações;
26.12.80 - Prestações de contas de suprimentos;
30.12.80 - Emissão de empenhos;
- Anulação dos saldos de empenhos estimativos;
31.12.80 - Anulação das inscrições de Restos a Pagar.
09.01.81 - Início das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1980.
Art. 2º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesas e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, observando rigorosamente as "Normas para Organização dos Processos de Prestação de Contas do Poder Legislativo", aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 26 de março de 1974.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria Administrativa designará, até o dia 21.11.80, as Comissões que promoverão as Tomadas de Contas dos Encarregados dos diversos Almoxarifados da Casa.
§ 2º As contas do Ordenador de Despesas e as dos Responsáveis serão organizadas, observados os seguintes prazos:
31.12.80 - Tomada da Contas do Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos, sem prejuízo de outras regulamentares, por Comissão designada pelo Diretor do Departamento de Finanças;
09.01.81 - Remessa ao Departamento de Finanças dos inventários de material acompanhados dos seguintes documentos:
- Termo de Responsabilidade;
- Relatório da Comissão designada para esse fim com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- Inventário anual dos bens, com as alterações, variações e transformações havidas no decorrer do exercício.
12.01.81 - Conciliação das Contas Bancárias;
15.01.81 - Balanço e Relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
30.01.81 - Relações das inscrições de Restos a Pagar;
- Balancetes Orçamentário, Financeiro e Patrimonial de dezembro;
10.02.81 - Remessa à Secretaria de Controle Interno da SEPLAN dos demonstrativos da despesa e dos Balancetes dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
30.03.81 - Entrega à Diretoria-Geral do Processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das Entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo.
Art. 3º A Secretaria Administrativa, no Rio de Janeiro, tomará as providências abaixo, adotando os seguintes prazos:
19.12.80 - Encerramento do Boletim Financeiro relativo ao mês de dezembro e remessa ao Departamento de Finanças;
26.12.80 - Transferência do saldo financeiro para a conta nº 485.703-8, em Brasília, cujo saldo será confirmado pelo Departamento de Finanças.
Art. 4º As entidades subvencionadas encaminharão ao Departamento de Finanças, até o dia 28 de fevereiro de 1981, nos termos do Ato da Mesa nº 15 , de 1975, as respectivas prestações de contas, a fim de serem integradas ao processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Departamento de Finanças cumprirá e fará cumprir os prazos estabelecidos nesta Instrução.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Câmara dos Deputados, 22 de outubro de 1980.
ALTEREDO DE JESUS BARROS,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/10/1989, Página 2225 (Publicação Original)