Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 21/11/1983 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 21/11/1983
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, alínea XV, da Resolução nº 20 , de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, da Prestação de Contas referente ao exercício de 1983, com plena observância das normas fixadas em Lei,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a que a Câmara dos Deputados possa oferecer à Secretaria-Central de Controle Interno, até o dia 6 de fevereiro de 1984, o Balanço desta unidade orçamentária, conforme Portaria nº 143/83, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e, até 30 de junho de 1984, a Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, com o respectivo relatório e parecer da Auditoria, ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas nos seguintes prazos:
16.12.83 - Último dia para transferência de numerário e concessão de suprimento de fundos;
22.12.83 - último dia de pagamento aos fornecedores; de recebimento de prestação de contas de suprimento e de deduções de empenhos estimativos ou globais;
28.12.83 - recolhimento dos saldos das consignações retidas;
29.12.83 - último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos empenhos ordinários não liquidados; 30.12.83 - último dia para emissão de empenho e de anulação de inscrições de "Restos a Pagar" do exercício de 1982;
02.01.84 - organização das inscrições de "Restos a Pagar" do exercício de 1983, de acordo com o Decreto-lei nº 1815/80 .
Art. 3º Serão inscritos em "Restos a Pagar", estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; |
| f) | transferências de recursos a entidades subvencionadas. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo Único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais, fornecedores de bens e serviços, para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem liquidadas e pagas no exercício corrente.
Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças designará as Comissões encarregadas de promoverem a Tomada de Contas dos diversos Almoxarifados e a do Agente-Pagador.
Parágrafo Único. O Departamento Médico e de Pessoal e as Coordenações de Material e Patrimônio, de Transportes, de Administração de Edifícios e de Arquitetura e Engenharia deverão indicar, até o dia 10 de dezembro, um servidor da sua lotação para integrar as comissões referidas neste artigo.
Art. 7º A Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:
03.01.84 - Entrega ao Departamento de Finanças da ata de Tomada de Contas do Agente-Pagador;
10.01.84 - entrega ao Departamento de Finanças dos inventários de material acompanhados dos seguintes documentos:
- termo de responsabilidade;
- relatório da comissão com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício.
12.01.84 - conciliação das contas bancárias;
18.01.84 - entrega do balanço e relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
20.01.84 - relação final das inscriões de "Restos a Pagar";
25.01.84 - emissão dos balancetes do mês de dezembro;
06.02.84 - remessa à Secretaria-Central de Controle Interno dos demonstrativos da despesa e dos balancetes dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
30.03.84 - conclusão pelo Departamento de Finanças do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo;
30.05.84 - entrega ao Diretor-Geral do Parecer e Certificado de Auditoria;
05.06.84 - encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Mesa para apreciação;
30.06.84 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados acompanhado do Parecer e Certificado de Auditoria das entidades subvencionadas.
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar ao Departamento de Finanças as respectivas prestações de contas observando as seguintes recomendações constantes do Ato da Mesa nº 15 , de 1975:
- data de entrega: 28.02.84, impreterivelmente;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados (excluir os recursos recebidos do Senado Federal e de outros se houver);
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios
- cópia do balanço geral da entidade
- parecer do Conselho Fiscal
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Diretor Administraivo.
Câmara dos Deptuados, 21 de novembro de 1983.
ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/1983, Página 1932 (Publicação Original)