Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 15/07/1982 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 15/07/1982
Dispõe sobre a convocação de servidor em gozo de férias, mediante a necessidade do serviço.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, alínea XV, da Resolução nº 20, de 1971,
Considerando proposta do Diretor Administrativo feita por meio do Processo nº 7.146; e
Tendo em vista os termos da decisão tomada pelo Primeiro-Secretário no Processo nº 11.545/81, sobre consulta que lhe foi formulada por esta Diretoria-Geral quanto a férias do pessoal estatutário;
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
1 - A convocação de servidor em gozo de férias somente será apreciada e autorizada pelo Diretor Administrativo, nos termos do art. 165, inc. X, da Resolução nº 20/71, mediante exposição do diretor ou chefe respectivo que comprove a necessidade do serviço, encaminhada por intermédio da Seção de Protocolo-Geral com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para a interrupção do afastamento.
2 - O servidor deverá ser previamente cientificado pelo diretor ou chefe de que foi solicitada a sua convocação, mas aguardará em férias a respectiva decisão, só podendo registrar freqüência após formalizada a sua convocação.
3 - Não serão asseguradas férias, ou saldo de férias, para serem usufruídas fora do prazo previsto no § 6º do art. 147 da Resolução nº 67/62.
Brasília, em 15 de julho de 1982.
ALTEREDO DE JESUS BARROS,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/7/1982, Página 1012 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/5/1985, Página 779 (Publicação Original)