Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/11/1979 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/11/1979

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, alínea XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, dos Balanços referentes ao corrente exercício, com plena observância dos prazos fixados em Lei,

RESOLVE

expedir as seguintes instruções:

     Art. 1º As Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:

13.12.79 - Transferência de numerário e suprimentos;
21.12.79 - Emissão de Empenhos
- Deduções de empenhos estimativos e globais;
26.12.79 - Pagamentos a fornecedores;
27.12.79 - Recolhimento de todas as consignações
- Prestações de contas de suprimentos;
28.12.79 - Anulação de empenhos estimativos
- Anulação das inscrições de Restos a Pagar não processados dos exercícios de 1974, 1975, 1976 e 1977 e processados de 1974;
11.01.80 - Início das inscrições de Restos a Pagar de 1979.

     Art. 2º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados, observando rigorosamente as "Normas para Organização dos Processos de Prestação de Contas do Poder Legislativo", aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 26 de março de 1974.

     § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria Administrativa designará, até o dia 30.11.79, as Comissões que promoverão as Tomadas de Contas dos Encarregados de Almoxarifados do Departamento Médico e das Coordenações de Material e Patrimônio e de Transportes.

     § 2º As contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados serão organizadas, observados os seguintes prazos:

31.12.79 - Tomada de Contas do Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos, sem prejuízo de outras regulamentares;
25.01.80 - Conciliação das Contas Bancárias;
31.01.80 - Remessa ao Departamento de Finanças dos Inventários de material acompanhados dos seguintes documentos:
- Termo de Responsabilidade;
- Relatório da Comissão designada para esse fim com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- Inventário anual dos bens, com as alterações, variações e transformações havidas no decorrer do exercício. 08.02.80 - Relações de Restos a Pagar;
28.02.80 - Balancetes Orçamentário, Financeiro e Patrimonial de dezembro;
14.03.80 - Remessa à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda dos demosntrativos da despesa e dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
30.03.80 - Entrega do Processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das Entidades subvencionadas e do Fundo Rotativo.

     Art. 3º Para as providências da Secretaria Administrativa, no Rio de Janeiro, serão adotados os seguintes prazos:

21.12.79 - Encerramento do Boletim-Caixa referente ao mês de dezembro e remessa do Boletim ao Departamento de Finanças;
28.12.79 - Transferência do saldo financeiro para a conta nº 485.703-8, em Brasília, cujo saldo será confirmado pelo Departamento de Finanças;

     Art. 4º As entidades subvencionadas e o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados encaminharão ao Departamento de Finanças, até o dia 29 de fevereiro de 1980, nos termos do Ato da Mesa nº 15 , de 1975 e do Regulamento do Fundo, as respectivas prestações de contas, a fim de serem integradas ao processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º O Departamento de Finanças cumprirá e fará cumprir os prazos estabelecidos nesta Instrução.

     Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Câmara dos Deputados, 8 de novembro de 1979.

JOSÉ FERREIRA DE AQUINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/11/1979


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/1979, Página 2286 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/1979, Página 2359 (Publicação Original)