Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 27/10/1978 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 27/10/1978
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, alínea XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a conveniência de possibilitar o encerramento em tempo hábil, dos Balanços referentes ao corrente exercício, com plena observância dos prazos fixados em Lei,
RESOLVE expedir as seguintes instruções:
Art. 1º As Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:
13.12.78 - Transferências e suprimentos de fundos;
20.12.78 - Emissão de empenhos;
26.12.78 - Deduções dos empenhos estimativos e globais;
27.12.78 - Pagamentos a fornecedores e recolhimento de consignações;
28.12.78 - Prestação de Contas de suprimentos de fundos;
29.12.78 - Anulação dos empenhos estimativos;
- Anulação das inscrições de Restos a Pagar não processados dos exercícios de 1973, 1974, 1975 e 1976;
- Anulação das inscrições de Restos a Pagar processados do exercício de 1973;
08.01.79 - Início das inscrições de Restos a Pagar de 1978.
Art. 2º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados, observando rigorosamente as "Normas para Organização dos Processos de Prestação de Contas do Poder Legislativo", aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 26 de março de 1974.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria Administrativa designará comissão e promoverá a Tomada de Contas dos Encarregados de Almoxarifados das Coordenações de Material e Patrimônio, de Transportes e de Assistência Médico-Social.
§ 2º As contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados serão organizadas, observados os seguintes prazos:
29.12.78 - Tomada de Contas do Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos, sem prejuízo de outras regulamentares;
23.01.79 - Conciliação das Contas Bancárias;
24.01.79 - Remessa ao Departamento de Finanças dos inventários de material, acompanhados dos seguintes documentos:
- termos de responsabilidade;
- relatório da Comissão designada para esse fim, com parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
- inventário anual dos bens, com as alterações, variações e transformações havidas no decorrer do exercício. 02.02.79 - Relações de Restos a Pagar e balancete de dezembro e seus anexos;
07.03.79 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
15.03.79 - Remessa à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda dos Demonstrativos dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
30.03.79 - Entrega do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das Entidades subvencionadas.
Art. 3º Para as providências da Secretaria Administrativa, no Rio de Janeiro, serão adotados os seguintes prazos: 22.12.78 - Encerramento do Boletim-Caixa referente ao mês de dezembro;
26.12.78 - Remessa do boletim ao Departamento de Finanças;
28.12.78 - Transferência do saldo financeiro para a conta nº 485.703-8, em Brasília, cujo saldo será confirmado pelo Departamento de Finanças, por telefone;
29.12.78 - Organização do último Boletim-Caixa do exercício, evidenciando a transferência do saldo e remessa ao Departamento de Finanças.
Art. 4º As entidades subvencionadas encaminharão ao Departamento de Finanças, até o dia 28 de fevereiro de 1979, nos termos do Ato da Mesa nº 15 , de 1975, as respectivas prestações de contas, a fim de serem integradas ao processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Departamento de Finanças cumprirá e fará cumprir os prazos estabelecidos nesta Instrução.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Câmara dos Deputados, 27 de outubro de 1978.
JOSÉ FERREIRA DE AQUINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/11/1978, Página 1066 (Publicação Original)