Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 11/06/1979 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 11/06/1979

Dispõe sobre a identificação de servidor na subscrição de um documento administrativo.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve baixar as seguintes instruções:

1. Sempre que subscrever documento administrativo, qualquer que seja, deve o servidor indicar claramente o nome e a respectiva qualificação funcional.

2. Quando o signatário subscrever documento na qualidade de representante de órgão da administração ou de deputado, será um ou outro necessariamente identificado e evidenciada a qualificação do signatário.

Diretoria-Geral, em 11 de junho de 1979.

JOSÉ FERREIRA DE AQUINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/06/1979


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/6/1979, Página 1192 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/12/1981, Página 2009 (Publicação Original)