Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26/11/2013 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26/11/2013
Reconhece os fundos de arquivo permanente custodiados pela Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados.
O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV e XXVI, todos do art. 253, da Resolução nº 20/71, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 2013, deste Centro de Documentação e Informação;
Considerando a necessidade da definição dos fundos de arquivo custodiados pelo Arquivo da Câmara dos Deputados, a partir dos requisitos exigidos para cada entidade produtora; e
Considerando que a definição de fundos de arquivo é condição necessária para o estabelecimento de quadros de arranjo e a consequente descrição do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconhecidos os seguintes fundos de arquivo permanente sob custódia da Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados:
FUNDO |
CÓDIGO |
Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823 |
AC1823 |
Congresso Nacional Constituinte de 1890/91 |
AC1890 |
Assembleia Nacional Constituinte de 1933/34 |
AC1933 |
Assembleia Constituinte de 1946 |
AC1946 |
Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 |
AC1987 |
Câmara dos Deputados |
CD |
Art. 2º A organização interna de cada fundo será definida em quadro de arranjo próprio.
ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO,
Diretor do Centro de Documentação e Informação.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2013, Página 3758 (Publicação Original)