Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26/11/2013 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26/11/2013

Reconhece os fundos de arquivo permanente custodiados pela Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados.

O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV e XXVI, todos do art. 253, da Resolução nº 20/71, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 2013, deste Centro de Documentação e Informação;

Considerando a necessidade da definição dos fundos de arquivo custodiados pelo Arquivo da Câmara dos Deputados, a partir dos requisitos exigidos para cada entidade produtora; e

Considerando que a definição de fundos de arquivo é condição necessária para o estabelecimento de quadros de arranjo e a consequente descrição do acervo arquivístico permanente da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam reconhecidos os seguintes fundos de arquivo permanente sob custódia da Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados: 

FUNDO

CÓDIGO

Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823

AC1823

Congresso Nacional Constituinte de 1890/91

AC1890

Assembleia Nacional Constituinte de 1933/34

AC1933

Assembleia Constituinte de 1946

AC1946

Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88

AC1987

Câmara dos Deputados

CD

 

     Art. 2º A organização interna de cada fundo será definida em quadro de arranjo próprio.

 

ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO,

Diretor do Centro de Documentação e Informação.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/11/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2013, Página 3758 (Publicação Original)