Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 15/07/2025 - Publicação Original
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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 15/07/2025
Determina que, nos dias 16 e 17 de julho de 2025, está vedada a realização de reunião de comissão permanente e fica cancelada qualquer convocação de reunião de comissão permanente para este período.
Considerando que, nos termos do art. 16, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete ao Presidente da Câmara dos Deputados supervisionar os trabalhos da Casa e manter a ordem;
Considerando a necessidade de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional;
O Presidente da Câmara dos Deputados, com base no § 4° do artigo 24-B do Ato da Mesa n. 123 , de 20 de março de 2020, RESOLVE determinar que, nos dias 16 e 17 de julho de 2025, está vedada a realização de reunião de comissão permanente e fica cancelada qualquer convocação de reunião de comissão permanente para este período.
Publique-se. Em 15 de julho de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 15/7/2025, Página 3 (Publicação Original)