Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/01/2018 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/01/2018

Designa os servidores e advogados Leonardo Augusto de Andrade Barbosa e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Poder Judiciário na propositura de Reclamação, nos termos do art. 102, inciso I, alínea 1, da Constituição Federal, e de quaisquer outras ações e recursos cabíveis que tenham por objeto decisões judiciais suspensivas dos efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 814, de 2017.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente aquelas a que se referem os incisos I e VIII do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tendo em vista que a decisão proferida nos autos da Ação Popular n. 0800056-23.2018.4.05.8300, em curso perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (Recife), versa sobre as prerrogativas constitucionais e a atuação institucional da Câmara dos Deputados, RESOLVE, ad referendum da MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15, parágrafo único, do RICD:

     Designar os Senhores Servidores LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA, matrícula 6.545, e FÁBIO RAMOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 4.228, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 22.105/DF e 9.776/DF, respectivamente, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Ed. Prinpipal, Sala 22, nesta Capital, para, em conjunto ou separadamente, representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Poder Judiciário na propositura de Reclamação, nos termos do art. 102, inciso I, alínea 1, da Constituição Federal, e de quaisquer outras ações ou recursos que tenham por objeto decisões judiciais suspensivas dos efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 814, de 2017, ou equivalentes, podendo, para tanto, com os poderes gerais para o foro de que trata o art. 105, caput, do Código de Processo Civil, praticar todos os atos indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandato.

     Sala de Reuniões, 12 de janeiro de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 12/01/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 12/1/2018, Página 3 (Publicação Original)