Legislação Informatizada - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/04/2016 - Publicação Original

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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 12/04/2016

Estabelece a ordem dos trabalhos nas Sessões do Plenário destinadas à apreciação do Parecer oferecido pela Comissão Especial incumbida da análise da Denúncia por Crime de Responsabilidade n. 1/2015, apresentada pelo Senhor Hélio Bicudo e outros, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.

     Com base no art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, esta Presidência estabelece a ordem dos trabalhos nas Sessões do Plenário destinadas à apreciação do Parecer oferecido pela Comissão Especial incumbida da análise da Denúncia por Crime de Responsabilidade n. 1/2015, apresentada pelo Senhor Hélio Bicudo e outros, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.

     Nos termos do art. 21 da Lei n. 1.079/1950, os Partidos poderão indicar, até o início da Sessão Extraordinária de 15 de abril de 2016, no máximo 5 (cinco) representantes, para falarem sobre o Parecer durante o prazo comum de 1 (uma) hora.

     A Sessão Extraordinária de 15 de abril de 2016, sexta-feira, se iniciará às 8h55 (oito horas e cinquenta e cinco minutos), será destinada à discussão do Parecer oferecido à Denúncia por Crime de Responsabilidade n. 1/2015 e atenderá ao seguinte:

1. Das 9 (nove) às 11 (onze) horas, os Deputados poderão se inscrever, individualmente, para discutir o parecer, a favor e contra. 2. Logo no início da Sessão, os autores da Denúncia poderão falar durante o prazo comum de 25 (vinte e cinco) minutos. 3. Em seguida, a denunciada poderá falar, pessoalmente ou por procurador, pelo mesmo prazo de 25 (vinte e cinco) minutos. 4. Falarão, então, os representantes indicados pelos Partidos, de acordo com o tamanho da respectiva bancada da maior para a menor. 5. Serão realizadas Sessões sucessivas, até que todos os representantes indicados pelos Partidos falem.

     A Sessão Extraordinária de 16 de abril, sábado, se iniciará às 11 (onze) horas, será destinada à continuação da discussão do Parecer e observará o seguinte:

1. Após falarem todos os representantes dos Partidos, será dada a palavra, pelo prazo de 3 (três) minutos, aos Deputados que se inscreveram individualmente. 2. Serão realizadas Sessões sucessivas, até que todos os inscritos falem. 3. Poderá, entretanto, ser aprovado requerimento de encerramento de discussão, nos termos do art. 178, § 2º, do RICD.     A Sessão Extraordinária de 17 de abril de 2016, domingo, se iniciará às 14 horas e será destinada à votação do Parecer, obedecido o seguinte:

1. O Relator da DCR n. 1/2015 falará por 25 (vinte e cinco) minutos. 2. Todos os Líderes Partidários poderão usar da palavra, pelo tempo previsto no art. 89 do RICD, acrescido do tempo de orientação de um minuto. 3. Às 15 horas, será iniciada a chamada para votação, podendo cada Deputado enunciar o voto pelo prazo máximo de 10 (dez) segundos. 4. Nos termos do art. 23 da Lei n. 1.079/1950, não haverá encaminhamento de votação e não serão admitidas questões de ordem.

     Os Líderes Partidários poderão usar da palavra, nos termos do art. 89 do RICD.

     Publique-se.

     Em 12/04/2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/05/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/5/2016, Página 38 (Publicação Original)