Legislação Informatizada - DECISÃO DA MESA DE 24/04/2025 - Publicação Original

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DECISÃO DA MESA DE 24/04/2025

Resolve, no período de 1º/4/2025 a 30/4/2025, considerar as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025.

     A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve que, no período de 1º/4/2025 a 30/4/2025, para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e II do §1º do art. 1º e no §1º do art. 14, todos do Ato da Mesa n. 43/2009, serão considerados as Representações de Partidos Políticos, as Lideranças e os quantitativos de Vice-Líderes existentes no dia 31/1/2025. 

     2. À Secretaria-Geral da Mesa, para publicação. Após, à DiretoriaGeral, para ciência e demais providências.

Deputado HUGO MOTTA
Presidente
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 24/04/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/4/2025, Página 3 (Publicação Original)