Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/02/2017 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/02/2017

Autoriza o Presidente da CEDOS a decidir monocraticamente, até a data de 15 de fevereiro de 2017, quanto a pedidos de acesso a informações sigilosas de natureza legislativa constantes de documentos já arquivados, classificados por comissões já encerradas ou por órgãos já extintos, previstos nos artigos 15 da Resolução n. 29/1993 e 31, I, do Ato da Mesa n. 45/2012.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no parágrafo único do art. 15 c/c o art. 17, VI, "o", ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a composição da Comissão Especial de Documentos Sigilosos se encontra incompleta, e considerando a existência de requerimentos pendentes de deliberação, decide, ad referendum da Mesa, autorizar o Presidente da CEDOS a decidir monocraticamente, até a data de 15 de fevereiro de 2017, quanto a pedidos de acesso a informações sigilosas de natureza legislativa constantes de documentos já arquivados, classificados por comissões já encerradas ou por órgãos já extintos, previstos nos artigos 15 da Resolução n. 29/1993 e 31, I, do Ato da Mesa n. 45/2012.

     Em 03/02/2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/02/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/2/2017, Página 3 (Publicação Original)