Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/07/2015 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 03/07/2015

Suspende a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de julho de 2006, que veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados, para fins de acareação entre os Senhores Pedro José Barusco Filho e João Vaccari Neto.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no parágrafo único do art. 15 c/c o art. 17, VI, "o", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decide, ad referendum da Mesa, suspender a vigência do Ato da Mesa n. 82, de 12 de junho de 2006, que "veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados", para fins de acareação entre os Senhores Pedro José Barusco Filho e João Vaccari Neto - Requerimentos n. 79, n. 430, n. 602, n. 625 e n. 845 -, a ser realizada em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de "investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África".

     Em 03/07/2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/07/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/7/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/10/2015, Página 465 (Ratificação)