Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 23/04/2007 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 23/04/2007

Nega seguimento a recurso apresentado pelo Senhor Saulo Vassimon.

Cuida-se de recurso apresentado pelo Senhor Saulo Vassimon contra decisão que deixou de receber denúncia de sua autoria contra o Presidente da República.
O Recurso não é subscrito por Deputado Federal.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados admite o oferecimento de denúncia imputando crime de responsabilidade ao Presidente da República por qualquer cidadão (art. 218), mas não estende essa permissão ao oferecimento de outras proposições, como o recurso que leva o assunto ao Plenário da Casa.
O oferecimento de proposições na Câmara dos Deputados, salvo a iniciativa decorrente de previsão constitucional expressa para determinados projetos de lei, o que não é o caso, é prerrogativa dos deputados federais, a teor do disposto no art. 226, inciso I, do RICD.
Já as proposições são arroladas no art. 100, § 1°, do Regimento Interno, onde o recurso é citado expressamente.
Assim, qualquer cidadão pode provocar a instauração do processo na Câmara. Iniciado o processo, porém, o impulso é oficial, não se admitindo a prática de qualquer ato por quem não seja Deputado Federal.
Dessa forma, publicada a decisão que não recebe denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, qualquer deputado federal pode insurgir-se contra ela, por meio do recurso previsto no art. 218, § 3°, do RICD, mas o autor da denúncia, não sendo deputado, não pode fazê-Io.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Oficie-se ao Recorrente, publique-se e, após, arquive-se.

Brasília, 23 de abril de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/04/2007