Legislação Informatizada - DECISÃO DO PRESIDENTE DE 26/04/2001 - Publicação Original

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DECISÃO DO PRESIDENTE DE 26/04/2001

Cria Comissão Especial destinada a apreciar e dar parecer ao Projeto de Lei nº 3.481, de 2000, que obriga as indústrias de cigarro e de derivados de tabaco a custear a recuperação dos dependentes de fumo.

      Os Senhores Deputados Ricarte De Freitas e Ana Catarina requerem ao Presidente da Câmara dos Deputados a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.481 de 2000, do Senhor Geraldo Simões, que obriga as indústrias de cigarro e de derivados de tabaco a custear a recuperação dos dependentes de fumo, com vistas à inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias - CDCMAM para pronunciar-se sobre o seu mérito.

     Verificando a presença da matéria própria de análise da referida Comissão na proposição, à luz do disposto no art.32, inciso IV, alínea b, do RICD, defiro a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias como competente quanto ao mérito.

    Em consequência, presente a hipótese do art.34, inciso II, do RICD, resolvo constituir Comissão Especial destinada a apreciar e dar parecer ao Projeto de Lei nº 3.481, de 2000.

    Oficie-se aos requerentes e, após, publique-se.

Brasília, 26 de abril de 2004. Aécio Neves, Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/04/2001