Legislação Informatizada - DECISÃO DE 16/05/2001 - Publicação Original

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DECISÃO DE 16/05/2001

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara dos Deputados no período de contenção de energia elétrica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, considerando a gravidade da presente situação de escassez de energia elétrica no País e o esforço de economia requerido de toda a sociedade, adotou as seguintes medidas de contenção de gastos, sem prejuízo de outras que possam vir a ser tomadas:

1. O horário de funcionamento da Câmara dos Deputados será das 8 horas às 19 horas;

2. Toda e qualquer atividade no Âmbito da Câmara dos Deputados será encerrada às 19 horas, com o desligamento de todo e qualquer equipamento que dependa de energia elétrica, exceto os de emergência;

3. Das 19 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira seguinte cessará toda e qualquer atividade no âmbito da Câmara dos Deputados, exceto as emergenciais;

4. Será proposta ao Plenário, através de Projeto de Resolução, ouvido o Colégio de Líderes, alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, que passará a ser o seguinte:

13 horas - Início da sessão

  13 - 14 horas - Pequeno Expediente

  14 - 15 horas - Grande Expediente

  15 - 18 horas - Ordem do Dia;

5. A capacidade de geração de ar condicionado sofrerá uma redução de 70% (setenta por cento); o ar condicionado do Plenário será ligado a partir das 13 horas;

6. As esteiras e escadas rolantes serão permanentemente desligadas;

7. Os elevadores em funcionamento serão reduzidos à metade;

8. 50% (cinqüenta por cento) de todas as lâmpadas serão, de forma alternada, desligadas;

9. As atividades de limpeza da Casa serão executadas apenas durante o dia;

10. Será recomendado às Comissões que iniciem seus trabalhos efetivamente às 9 horas (art. 46 do Regimento Interno ). As medidas entrarão em vigor na próxima segunda-feira, dia 21, exceto a constante do item 4, que dependerá de aprovação do Plenário.

Sala de Reuniões, em 16 de maio de 2001.

Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/05/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2001, Página 1386 (Publicação Original)