Legislação Informatizada - DECISÃO DE 28/08/1997 - Publicação Original
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DECISÃO DE 28/08/1997
Acata parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação quanto a possibilidade de o suplente de deputado afastar-se do exercício do mandato.
O SENHOR PRESIDENTE apresenta à Mesa parecer formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação em resposta à Consulta nº 01/95, da Presidência da Câmara, que solicita o pronunciamento da referida Comissão "sobre a possibilidade de o Suplente de Deputado afastar-se do exercício do mandato nos termos do art. 56, I da Constituição, fazendo a opção prevista no § 3º do mesmo dispositivo", cujo parecer foi aprovado parcialmente, na Comissão, excluída a alínea "c" da conclusão. Discutido o assunto, a Mesa resolve aprovar e adotar, por unanimidade, o parecer da Comissão, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/08/1997