Legislação Informatizada - DECISÃO Nº 2, DE 20/06/2016 - Publicação Original

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DECISÃO Nº 2, DE 20/06/2016

Dispõe sobre as diretrizes para acesso a informações em meio digital para a geração de indicadores de desempenho da gestão.

     O Presidente do Comitê Estratégico de TIC da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I e o art. 5º, inciso I, da Portaria nº 406, de 27 de setembro de 2013,

     CONSIDERANDO a necessidade de criação e acompanhamento de indicadores do desempenho da gestão para melhoria do processo decisório;

     CONSIDERANDO a Lei 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

     CONSIDERANDO a Resolução 29 de 1993, que dispõe sobre documentos sigilosos, na Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 45 de 2012, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

     CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 46 de 2012, que institui a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 47 de 2012, que Institui a Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO a Portaria nº 438 de 2012, que estabelece normas para autenticação e controle de acesso aos conteúdos informacionais e aos recursos computacionais da Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO a Portaria nº 158 de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para a classificação em grau de sigilo de informações em poder da Câmara dos Deputados, bem como para imposição de restrição de acesso à informação pessoal;

     CONSIDERANDO a linha de atuação 7.1 da estratégia da Câmara dos Deputados 2012-2023, aprovado pelo Ato da Mesa nº 59 de 2013, que direciona a gestão a "aprimorar o processo decisório, a gestão de projetos, de processos e de riscos corporativos, e o uso de indicadores de desempenho";

     CONSIDERANDO a linha de atuação 7.2 da estratégia da Câmara dos Deputados 2012-2023, aprovado pelo Ato da Mesa nº 59 de 2013, que direciona a gestão a "melhorar a gestão e a disseminação de informações internas";

     CONSIDERANDO a ação AE4.4 - Aprimorar o processo de provimento de informações gerenciais e a recomendação R4.3 - Disseminar cultura de utilização de indicadores para a gestão, ambos previstos no Plano Estratégico de TIC 2014-2018; e

     CONSIDERANDO ser o Diretor-Geral presidente do Comitê de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados e o presidente do Comitê Estratégico de TIC da mesma Casa; RESOLVE:

     Art. 1º Estabelecer as diretrizes para acesso a informações em meio digital para a geração e acompanhamento de indicadores de desempenho da gestão, na forma do Anexo a esta instrução.

     Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/06/2015.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretor-Geral, Presidente do Comitê Estratégico de TIC;
Membros do Comitê Estratégico de TIC:
William França Cordeiro - Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão;
Guilherme Brügger D'Amato - Diretor do Centro de Informática;
André Freire Da Silva - Diretor do Centro de Documentação e Informação.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/07/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/7/2016, Página 2006 (Publicação Original)