Legislação Informatizada - COMUNICADO DE 12/05/2000 - Republicação
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COMUNICADO DE 12/05/2000
Dispõe sobre a candidatura de ocupantes de Cargos de Natureza Especial a cargos eletivos.
De acordo com o disposto nas Leis nºs 8.112/90 e 9.504/97, os servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial (requisitados e/ou sem vínculo efetivo com o Serviço Público) que forem se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições deverão ter suas exonerações efetivadas até três meses antes das eleições ou a partir da data do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, caso ocorra antes daquele prazo. Cabe esclarecer que os servidores requisitados deverão ser exonerados e devolvidos a seus órgãos de origem, a quem compete o pronunciamento sobre a concessão da licença para atividade política.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/05/2000
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/5/2000, Página 1227 (Republicação)