Legislação Informatizada - COMUNICADO DE 28/04/1995 - Publicação Original
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COMUNICADO DE 28/04/1995
Divulga normas que regem a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação.
Programa de Auxílio Refeição/Alimentação
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 106/93, item 07 e incisos, de 24/03/93, do Diretor-Geral, tendo em vista o Ato da Mesa nº 119, de 1994 que altera o Ato da Mesa nº 56-A , de 1992, que "dispõe sobre a concessão de Auxílio Refeição/Alimentação aos servidores do Quadro Permanente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara dos Deputados e dá outras providências", com o intuito de divulgar, junto aos servidores, as normas que regem a concessão do Auxílio Refeição/Alimentação e, a fim de dirimir dúvidas quanto aos afastamentos que coincidam com o período de distribuição do benefício, torna público o seguinte:
1. O servidor poderá retirar o seu talonário até o 5º dia útil subseqüente às datas fixadas no cronograma de distribuição, obedecidos os critérios abaixo:
1.1. até o 3º dia útil, sem qualquer justificativa;
1.2. do 4º ao 5º dia útil mediante justificativa firmada pela autoridade superior, observando o que dispõe o Art. 2º do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, modificado pelo Ato da Mesa nº 119 , de 1994:
I - esteja em gozo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, licença para o serviço militar, licença para atividade política, licença para tratar de interesses particulares, licença para desempenho de mandato classista ou de quaisquer dos afastamentos disciplinados no Capítulo V, do Título III, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo Único - Exduem-se, igualmente, do direito do Auxilio Alimentação os servidores requisitados sem ônus para a Câmara dos Deputados e os demais servidores, quando estiverem prestando serviço fora do Distrito Federal, ressalvados os casos a que se referem o Ato da Mesa nº 97 , de 1981."
2. Justificativas legais que asseguram o benefício:
2.1. Férias, recesso, licença-prêmio por assiduidade, licenças para tratamento da própria saúde e em pessoas da família, licença à gestante, à adotante, paternidade, gala, nojo e júri, desde que devidamente anotadas em tempo hábil junto ao Departamento de Pessoal.
3. O beneficiário deverá apresentar, à Administração do Programa de Auxílio Refeição/Alimentação, atestado ou requerimento dos afastamentos especificados acima (original ou cópia).
4. Não terá o benefício assegurado o servidor cuja justificativa não atenda ao previsto nos itens anteriores.
Em 28/04/95.
PILADE BENITO BAIOCCHI,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/4/1995, Página 1314 (Publicação Original)