Legislação Informatizada - COMUNICADO DE 10/04/1990 - Publicação Original
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COMUNICADO DE 10/04/1990
Orienta quanto à dispensa de ponto de servidor nas sessões noturnas para freqüentar curso.
NORMAS SOBRE DISPENSA DE PONTO NAS SESSÕES NOTURNAS PARA FREQÜENTAR CURSO
O servidor estudante deverá:
a) requerer à Diretoria-Geral em formulário padronizado fornecido pelo Protocolo-Geral (anexo);
b) anexar ao requerimento a documentação comprobatória da matrícula, grade horária e, se não for o primeiro semestre de curso, apresentar também o histórico escolar;
c) comprovar mensalmente a freqüência e o desempenho no curso;
d) solicitar cancelamento da dispensa de ponto quando, por qualquer motivo, deixar de freqüentar o curso.
À Coordenação de Seleção e Treinamento, em decorrência do despacho do Senhor Primeiro Secretário no processo nº CD 4.513/90 (Boletim Administrativo nº 63/90), caberá:
a) informar previamente o processo para decisão do Diretor-Geral;
b) analisar a documentação apresentada;
c) acompanhar o desempenho e a freqüência ao curso;
d) comunicar à chefia imediata a grade horária a ser cumprida, o desempenho e eventuais ausências, trancamento, paralisações, cancelamento de disciplina ou férias escolares.
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/4/1990, Página 840 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/1990, Página 1911 (Publicação Original)