Legislação Informatizada - COMUNICADO DE 10/04/1990 - Publicação Original

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COMUNICADO DE 10/04/1990

Orienta quanto à dispensa de ponto de servidor nas sessões noturnas para freqüentar curso.

     NORMAS SOBRE DISPENSA DE PONTO NAS SESSÕES NOTURNAS PARA FREQÜENTAR CURSO 

     O servidor estudante deverá:

     a) requerer à Diretoria-Geral em formulário padronizado fornecido pelo Protocolo-Geral (anexo); 
     b) anexar ao requerimento a documentação comprobatória da matrícula, grade horária e, se não for o primeiro semestre de curso, apresentar também o histórico escolar; 
     c) comprovar mensalmente a freqüência e o desempenho no curso; 
     d) solicitar cancelamento da dispensa de ponto quando, por qualquer motivo, deixar de freqüentar o curso.

     À Coordenação de Seleção e Treinamento, em decorrência do despacho do Senhor Primeiro Secretário no processo nº CD 4.513/90 (Boletim Administrativo nº 63/90), caberá: 

     a) informar previamente o processo para decisão do Diretor-Geral;
     b) analisar a documentação apresentada; 
     c) acompanhar o desempenho e a freqüência ao curso; 
     d) comunicar à chefia imediata a grade horária a ser cumprida, o desempenho e eventuais ausências, trancamento, paralisações, cancelamento de disciplina ou férias escolares.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.

Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/04/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/4/1990, Página 840 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/1990, Página 1911 (Publicação Original)