Legislação Informatizada - CIRCULAR Nº 1, DE 18/01/1995 - Publicação Original

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CIRCULAR Nº 1, DE 18/01/1995

Determina a apresentação de relatórios setoriais pelos titulares dos diversos órgãos da Casa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971 ,

RESOLVE determinar aos titulares dos diversos órgãos da Casa, a nível de Diretorias, Assessorias, Departamentos e as Coordenações diretamente subordinadas à Diretoria-Geral, que apresentem à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação desta Circular, relatório das atividades desenvolvidas em suas respectivas áreas, durante o exercício de 1994.

Os dados setoriais serão objeto de um relatório final, sintetizado, a ser submetido por este Diretor-Geral à douta Mesa, nos termos do disposto no Inciso VI do art. 147 da referida Resolução, assim como integrará a prestação de contas daquele exercício, a ser encaminhada pelo Presidente ao Tribunal de Contas da União.

Diretoria-Geral, em 18 de janeiro de 1995.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/01/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/1/1995, Página 178 (Publicação Original)