Legislação Informatizada - CIRCULAR Nº 1, DE 27/11/1974 - Publicação Original
Veja também:
CIRCULAR Nº 1, DE 27/11/1974
Dispõe sobre a gratificação dos substitutos dos titulares de cargos em comissão e funções de direção e chefia.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
considerando a aproximação do recesso parlamentar, em cuja época os titulares dos cargos em comissão e funções de direção e chefia são normalmente substituídos por funcionários previamente designados, nos termos do Ato da Mesa nº 9, de 22 de março de 1972;
considerando que alguns desses titulares ainda não indicaram os seus substitutos eventuais, tendo deixado, pois, de atender ao que dispõe o Art. 2º do mencionado Ato, bem assim à recomendação desta Diretoria-Geral em Circular datada de 28 de março de 1974;
considerando que o Ato da Mesa nº 9/72, em seu Art. 5º, estabeleceu que não haverá substituição fora dos casos previstos; e, finalmente,
considerando que não mais se justifica a aplicação das conclusões do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato da Mesa nº 17/72;
VEM COMUNICAR aos senhores titulares de cargos em comissão e funções de direção e chefia, para as providências cabíveis, que somente faz jus à gratificação de substituição e ao registro do tempo de chefia para fins de direito, o funcionário designado nos termos do Ato da Mesa nº 9/72.
Diretoria-Geral, em 27 de novembro de1974.
a) LUCIANO M. ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 27/11/1975, Página 9 (Publicação Original)