Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/07/2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/07/2025
Veda a realização de reunião de comissões no período de 22 de julho a 1º de agosto de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada, no período de 22 de julho a 1º de agosto de 2025, a realização de reuniões de comissões da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 22 de julho de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 22/07/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/7/2025, Página 3 (Publicação Original)