Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 02/06/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 02/06/2025

Autoriza os líderes de partidos integrantes de blocos parlamentares a assinarem proposições representando suas respectivas bancadas durante o período que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º As Lideranças dos Partidos que estiverem coligadas em Bloco Parlamentar ficam autorizadas a usar suas atribuições e prerrogativas regimentais para a iniciativa coletiva das proposições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Serão admitidos até seis destaques pelos Partidos que compõem o Bloco Parlamentar formado com vistas à eleição da Mesa, cabendo ao Partido Liberal dois destaques e à Federação Brasil da Esperança também dois destaques, restando aos demais Partidos do Bloco a possibilidade de apresentarem um destaque cada, respeitado o número máximo de destaques do Bloco.

     Art. 2° Este Ato terá vigência da data de sua publicação até o dia 30 de junho de 2025.

     Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 2 de junho de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 02/06/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 2/6/2025, Página 3 (Publicação Original)