Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 26/03/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 26/03/2025

Dispensa, excepcionalmente, em 26 de março de 2025, a exigência de votação presencial prevista no § 9º do art. 24 do Ato da Mesa nº 123/2020.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, 

     RESOLVE:

     Art. 1º  Fica dispensada, excepcionalmente, em 26 de março de 2025, a exigência de votação presencial nos postos de votação localizados no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista no § 9º do art. 24 do Ato da Mesa nº 123/2020.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

     Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, em 26 de março de 2025.

ALTINEU CÔRTES
Presidente em exercício (RICD, art. 18, §  1º)


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 26/03/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 26/3/2025, Página 3 (Publicação Original)