Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 10/02/2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DE 10/02/2025
Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 03/02/2025, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquela unidade.
§ 1º O uso da chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.
§ 2º A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pelo Secretário-Geral da Mesa.
§ 3º Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, em 10 de janeiro 2025.
HUGO MOTA
Presidente
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 03/02/2025, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquela unidade.
§ 1º O uso da chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.
§ 2º A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pelo Secretário-Geral da Mesa.
§ 3º Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, em 10 de janeiro 2025.
HUGO MOTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 10/02/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 10/2/2025, Página 11 (Publicação Original)