Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 10/02/2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 10/02/2025

Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado, a partir de 03/02/2025, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquela unidade. 

     § 1º O uso da chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     § 2º A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     § 3º Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.

     Câmara dos Deputados, em 10 de janeiro 2025.

HUGO MOTA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 10/02/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 10/2/2025, Página 11 (Publicação Original)