Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 04/07/2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 04/07/2024
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para que a Comissão de Juristas destinada a debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros conclua seus trabalhos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 22/12/2023, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, páginas 376 e 377, de 23/12/2023, mediante o qual foi criada a Comissão de Juristas destinada a debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento, o prazo para que a referida Comissão conclua suas atividades.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Lira
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 4/7/2024, Página 3 (Publicação Original)